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Entrevistas

Entrevista

Bruno Godinho explica razões para demolição de barracas de praia em Salvador e Lauro - 09/05/2011

Por João Gabriel Galdea

Fotos: Tiago Melo / Bahia Notícias

Bruno Leonardo Guimarães Godinho, procurador-chefe da União na Bahia

 

Por João Gabriel Galdea
 
Bahia Notícias - Além de alegar que as barracas estão em área de marinha, uma das justificativas para se derrubar barracas nas faixas de areia seria a falta de respeito ao meio ambiente. Caso houvesse um projeto sério das prefeituras de Salvador e Lauro, para adaptar essas cabanas já construídas, para que elas deixassem de agredir o meio ambiente, o MP e a AGU teriam repensado a situação das construções?

Bruno Godinho - Veja bem, você falou em terreno de marinha. O que é objeto da ação, inicialmente, é a área de praia. Por força da constituição e de uma Lei federal, nenhuma edificação é permitida em área de praia. Daí por que foram ajuizadas essas ações e culminaram agora, no caso de Salvador, com a demolição já na terceira diligência que foi cumprida recentemente, que culminou com a retirada de todas as barracas; agora as da praia de Ipitanga e das três ilhas, portanto, território insular da capital. Com relação ao projeto apresentado pelo município de Salvador, de fato já existe no processo judicial um projeto de requalificação das barracas de praia. A ideia é que sejam permitidas não na areia da praia, mas em áreas limítrofes, desde que autorizadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio de sua superintendência neste estado, e serão barracas em muito menor número; barracas padronizadas e com um número menor de cadeiras e mesas também.

BN - As barracas de Ilhéus, Porto Seguro, Morro de São Paulo e outras localidades praianas da Bahia também estão na mira da AGU e do MP?

BG - Sem dúvida que sim. Nos casos de Ilhéus e Porto Seguro, em particular, por questões processuais, o Ministério Público Federal (MPF) entendeu inicialmente de arrolar a União como parte ré. Mas, nesta espécie de ação, que é uma ação civil pública, é possível se pedir a inversão para o polo autor da ação. E assim procedeu. A AGU, por entender que a União não tinha qualquer responsabilidade, na medida em que não autorizou em momento algum a construção dessas barracas, em Ilhéus e Porto Seguro. Se houve autorização, foi do município. Daí por que a União estar lado a lado com o MPF e também os municípios de Ilhéus e Porto Seguro, exigindo que esses municípios promovam a retirada e de imediato não autorizem a construção de novas ocupações.


 "A União estar lado a lado com o MPF e também os municípios de Ilhéus e Porto Seguro, exigindo que esses municípios promovam a retirada e de imediato não autorizem a construção de novas ocupações"


BN - Outras cidades, como Aracaju, mantém as barracas na praia, porém a faixa de areia lá é maior...

BG - Questões topográficas, não é?

BN - Isso fez diferença, no caso de Salvador? O espaço da areia ser menor...

BG - Não. Desde que seja praia, independentemente da extensão de areia, continua sendo praia e, portanto, incide a proibição constitucional e da Lei federal que eu me referi. No caso de Sergipe, é bom frisar, que ainda existem barracas na orla da capital, mas, algumas já foram removidas. No estado de Alagoas também, quase todas as barracas já foram removidas. Nos estados do Ceará e de Pernambuco também, muitas barracas já foram removidas.

BN - Há algumas edificações famosas em Salvador que, em tese, também estão localizadas em área de marinha... Vou citar algumas: Restaurantes Amado (na Cidade Baixa); Barravento, na Barra; antigo clube Espanhol, que agora vai virar um condomínio; o Boteco do Caranguejo, em Patamares. Esses empreendimentos também têm algo a temer?

BG - O senso comum aponta para a percepção de que se trataria da mesma situação, tendo em vista que a olho nu, e quem não é especialista na área do direito e de meio ambiente, tende a perceber tais empreendimentos que foram citados como edificados em área de praia - rigorosamente praia. Na verdade, senão todos, acredito que quase todos esses que foram citados estão em terreno de marinha, que não é especificamente praia. Em terrenos de marinha, é possível, desde que haja a autorização por parte da Superintendência de Patrimônio da União, a regularização desses imóveis. Então, se há autorização da chamada SPU, bem como do município respectivo, por ora, não haverá razão para temer.

BN - "Por ora", por quê? Essa orientação pode ser revista?

BG - Não, não. Eu digo porque não estão enquadradas na mesma situação fática das barracas de praia. São similares, mas não é exatamente o mesmo caso. Um está em praia, em areia, o outro está próximo à praia, em terreno de marinha, mas não se enquadra no conceito legal. (...) O certo é que toda a orla atlântica de Salvador foi objeto de perícia. Uma perícia de fôlego. Eu posso testemunhar aqui com elaborados laudos de centenas de páginas; filmagens aéreas foram realizadas. Uma equipe multidisciplinar de conceituadíssimos professores acadêmicos, de geografia, história, ambientalistas, peritos, de modo geral, foram integrantes dessa comissão que foi presidida pelo professor Luis Antonio, e essa ação em curso na 13ª Vara Federal contou com essa participação da chamada Comissão de Notáveis, que eram oito ou nove peritos de alta qualificação técnica. Eles apreciaram e apresentaram, em juízo, quais eram as edificações que estavam em área de praia - rigorosamente praia.


"Um está em praia, em areia, o outro está próximo à praia, em terreno de marinha, mas não se enquadra no conceito legal. (...) O certo é que toda a orla atlântica de Salvador foi objeto de perícia. Uma perícia de fôlego."

BN - A que o senhor atribui a demora na execução do projeto de revitalização da orla de Salvador?

BG - É uma questão bastante complexa. É difícil de você apontar uma causa, apenas, como responsável pela demora. O processo judicial, por natureza, tem marchas e contra-marchas. Existem prazos a serem observados. Tem recursos. No caso de Salvador houve três exceções de suspeição, que é uma espécie de recurso - não é propriamente recurso, mas é algo que atrasa bastante a marcha processual. E essas três exceções de suspeição foram manifestamente infundadas. Absolutamente improcedentes, promovidas por uma associação que se dizia representante de boa parte dos permissionários da orla de Salvador, e que causaram, só estas três medidas a que referi, um atraso no processo de quase dois anos. Isso porque o processo fica suspenso enquanto não é decidido pelo tribunal, e o juiz não pode praticar qualquer ato sobre aquele processo.

BN - A prefeita Moema Gramacho (Lauro de Freitas) reclama que tinha um projeto, que já estaria em execução, e considera que não houve paciência para aguardar a transferência das barracas para outra área fora da praia...

BG - Pois não. Então agora vamos passar a tratar das barracas de Lauro de Freitas. Deixamos a parte da ação judicial da 13ª Vara, no que toca as barracas de Salvador. Com relação a Lauro de Freitas, a ação foi ajuizada na semana passada, proposta conjuntamente pela União, por meio da AGU, e pelo Ministério Público Federal, por meio de seus procuradores. De fato, o município de Lauro de Freitas apresentou, extraprocessualmente, um esboço de projeto, que não estava ainda em fase de execução. Você disse que ele estaria em execução. Não. Na verdade, foi um esboço de projeto que estava em fase de apresentação, e tão somente isso. Saiu até no último final de semana em duas folhas inteiras de um jornal de grande circulação, essa foto do que seria uma espécie de maquete fotográfica do projeto. Mas, nenhuma outra medida, nenhuma outra fonte de viabilizar esses recursos... Ela [Moema] até referiu que buscaria recursos junto aos ministérios do poder executivo federal, que tenham competência para tanto e, efetivamente, deve ter feito bastantes gestões neste sentido, mas o fato é que, até então, nenhuma dessas medidas surtiu efeito no que toca ao aporte de recursos. A administração pública, de modo geral, tem diversas condicionantes, limitações, a exemplo de realização de licitação, prazos que devem ser observados e tudo isso demanda tempo. Então, um projeto desse, tão somente apresentado, em fase ainda muito embrionária, demandará necessariamente mais de um ano e meio, dois anos, sendo muito otimista, na nossa percepção. Houve reuniões tanto com o município de Salvador, para tratar da primeira ação, quanto com Lauro de Freitas, antes de se ajuizar essa ação, houve três reuniões, entre Procuradoria da União, a que represento, e Procuradoria da República, e, infelizmente, não houve avanços significativos nessas reuniões. De um lado, União e Ministério Público Federal entendiam que os prazos deveriam ser mais exíguos, e que as demolições das barracas que causam maior dano ao meio ambiente deveria ser imediato. De outro lado o município de Lauro de Freitas se portou de uma forma um tanto intransigente, e é compreensível a postura de qualquer prefeito de querer de alguma forma resguardar o interesse dos seus munícipes. Mas o fato é que, até em razão do princípio da isonomia, que é um princípio norteador e de grande relevância na ordem jurídica, não teria como a AGU e o MPF ajuizar a ação de Salvador, de Ilhéus, de Porto Seguro, e não o fazer em Lauro de Freitas.


"Eram verdadeiros restaurantes, sobretudo nesse trecho de Ipitanga, em que as chamadas barracas comportavam até 500 pessoas, sendo atendidas simultaneamente."

BN - E quanto a Cairu e Camaçari?

BG - Cairu e Camaçari são casos distintos. Os dois municípios iniciaram tratativas, e as tratativas avançaram a contento, de modo que foram fixados prazos bastante razoáveis, bem mais exíguos do que eram propugnados pelo município de Lauro de Freitas. Esses prazos foram acertados entre União, MPF e municípios. Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, até então, esses prazos vêm sendo observados.

BN - Podemos dizer então que o projeto apresentado por Lauro de Freitas não convenceu?

BG - Eu não diria exatamente isso. Não é função nem da AGU nem do MPF analisar o projeto em si. A questão desses órgãos que referi, a missão institucional é de zelar pelo cumprimento da ordem jurídica, observância das normas constitucionais, e não cabe a nós fazer juízo de valor se o projeto é convincente, se é bonito, se é feio, se é exequível ou não. Cabe a nós, tão somente, promover as tratativas para tentar dar um encaminhamento célere à questão. Não sendo possível esse encaminhamento célere, só resta a via judicial, que é o meio civilizado, no mundo moderno, de resolver litígios.

BN - O senhor é, ou era, frequentador de barracas de praia?

BG - [Risos] Pergunta capciosa, essa. Todos nós, na verdade... é a cultura do povo baiano, de frequentar barracas de praia. É preciso esclarecer que não há, rigorosamente, nada de pessoal, nem contra os municípios de Salvador ou Lauro de Freitas, nem contra nenhum permissionário, chamado popularmente de barraqueiro. Na verdade, o que existe é, como agentes públicos que somos, integrantes da AGU e do MPF, devemos zelar pelo cumprimento das leis e da constituição. Frequentar barraca não é crime, não é contravenção penal. Também ser possuidor de barraca não é crime nem contravenção. É um ilícito administrativo, digamos assim. Que é aquele possuidor estar numa área pública, na forma do texto constitucional, as praias são bens de uso comum do povo, e não é possível você privatizar um espaço que é público. Assim como não posso edificar uma barraca, um prédio, uma casa, numa praça pública, eu não posso edificar uma barraca numa praia. E, na verdade, o que se constatava em Salvador, não eram propriamente barracas. De barraca só tinha o nome. Eram verdadeiros restaurantes, sobretudo nesse trecho de Ipitanga, em que as chamadas barracas comportavam até 500 pessoas, sendo atendidas simultaneamente. Então, é evidente que nenhum desses permissionários eram barraqueiros, na concepção que a sociedade tem de barraqueiro, de pessoa humilde, que tira o seu sustento e da sua família... A realidade é que um empreendimento comercial que tem a capacidade de atender 500 pessoas não pode ser taxado, ao meu ver, de barraca. Eram restaurantes e restaurantes de porte médio ou alto.

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