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Entrevista

Marília Muricy fala sobre Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - 17/05/2007

Por Daniel Pinto

Foto: ascom Secretaria de Justiça

Por Daniel Pinto

Como funciona institucionalmente a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos?
Marília Muricy -
Regimentalmente, a nossa Secretaria tem por finalidade executar a política do Governo relacionada com a ordem jurídica e social, suscitar e promover a apuração, o estudo e o acompanhamento das questões e dos assuntos concernentes à cidadania, às garantias constitucionais, ao livre exercício dos poderes constituídos e às relações do Poder Executivo com os demais Poderes do Estado e da União. Internamente, nossas atribuições estão distribuídas entre a Superintendência de Assuntos Penitenciários (SAP), a quem compete a Superintendência de Direitos Humanos (SUDH) e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).

No início do mês a revista “Veja” publicou um balanço da situação carcerária no Brasil. Nº de vagas do sistema penitenciário: 250.000; nº de pessoas presas: 400.000; mandatos de prisão pendentes: 550.000. O que a Bahia representa nesta estatística? Qual a situação carcerária do Estado?
MM -
Nós herdamos do governo passado um sistema penitenciário desumano, falido e superlotado. Segundo dados do DEPEN, em dezembro de 2006 nós tínhamos 7.743 presos ocupando 6.762 vagas nos presídios (SJCDH), e mais 5.252 em Delegacias (SSP). Entre os que estão sob a responsabilidade da Secretaria de Justiça, 45% eram presos provisórios – aqueles que foram presos em flagrante, tiveram a prisão provisória determinada pelo juiz ou já foram condenados, mas o processo está em grau de recurso. Em todos os casos, não há uma condenação definitiva e alguns poderão até vir a ser absolvidos – mas, na prática, eles já estão privados de liberdade. Em geral, são pessoas com baixa escolaridade (46,67% possuem ensino fundamental incompleto; 17,42% são apenas alfabetizados e 16,41% são analfabetos); jovens (56% estão com menos de 30 anos) e afrodescendentes (85%). Estas estatísticas revelam que o Estado tem agido com um rigor (às vezes até excessivo) para punir os pobres. Não encontramos na Bahia, por exemplo, nenhum preso (condenado ou provisório) por falsificação ou adulteração de produtos ou por crimes contra a ordem financeira. Para piorar a situação, dados do Conselho Nacional de Justiça de 2005 revelam que, naquele ano, o governo passado gastou apenas R$ 0,03 por habitante em assistência judiciária. De certo, se muitos tivessem tido acompanhamento jurídico, teríamos menos superlotação nos presídios e mais justiça.

E quanto aos manicômios na Bahia, quantos são? Em que condições se encontram?
MM -
Existe, na Bahia, integrando o Sistema Prisional vinculado à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, um Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) que recebe indivíduos para perícia médico-psiquiátrica para verificação de sua capacidade de responder penalmente pelo crime cometido – e para cumprimento de medidas de segurança. O HCT funciona na Baixa do Fiscal e conta com 197 internos, dos quais 73 são mulheres. A Secretaria cumpre um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Publico na gestão anterior, quando foram detectadas graves irregularidades de funcionamento com violação de direitos dos internos.

No que diz respeito à seguridade dos direitos humanos, o que o Governo Wagner tem feito para melhorar as condições dessas instituições de reclusão?
MM -
O Estado deve garantir os direitos humanos dos que estão privados de liberdade pelo fato de terem cometido um crime, mas continuam sendo titulares dos demais direitos fundamentais para preservação de sua dignidade. O Governo Wagner, comprometido com a efetivação desses direitos, que estão previstos na Constituição de 88, no Código Penal, na Lei de Execuções Penais e em instrumentos normativos internacionais com os quais o Brasil se comprometeu, está investindo na recuperação das condições físicas das unidades prisionais, na assistência à saúde, na educação e profissionalização dos presos, na assistência jurídica, em atividades culturais, etc.
Este é um investimento que atende ao interesse que tem a sociedade em receber, de volta da prisão, um sujeito capaz de respeitar as regras de convivência social. Vale ainda destacar aqui o esforço em promover articulação entre a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos com a Secretaria de Segurança Pública, Ministério Público, Poder Judiciário e Defensoria Pública, objetivando traçar políticas e realizar ações de interesse do Estado e da sociedade. Um dos resultados concretos desta articulação é a realização de mutirões jurídicos para oferecer assistência judiciária aos presos, garantindo-lhes o direito de progressão de regime, livramento condicional e liberação temporária ou definitiva. Já foram realizados mutirões nos complexos policiais dos Barris e Baixa do Fiscal e na Colônia Penal Lafayete Coutinho resultando, deste último, a liberação de 91 presos para cumprimento de livramento condicional e regime aberto.

Uma ala conservadora da sociedade acredita que, em casos especiais como crimes hediondos, a defesa de direitos humanitários é uma frouxidão no cumprimento das leis penais e – muitas vezes – um salvo-conduto para o crime. Até que ponto isso é verdade? A Sra. enxerga alguma relação intrínseca entre os dois fatores?
MM -
Considero absolutamente equivocada a posição de grande parte da sociedade que acredita no endurecimento das penas e, na cada vez maior, criminalização de condutas, como meios de redução da violência e do crime. Tudo que se tem provado – até nos EUA, que são a referência mais utilizada para essa posição – é que só se reduz a violência e a criminalidade com garantia de oportunidades para o desenvolvimento de atividades aceitas socialmente, com a construção de uma cultura de respeito aos direitos e com um sistema penal que efetivamente funcione para punir aqueles que violam as regras de convivência social. Não é a severidade das penas, mas a certeza da punição que previne a criminalidade. O aprisionamento de pessoas que cometeram infrações leves não garantirá à sociedade a segurança que ela deseja. Existem penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e reparação de danos causados que, quando adequadamente aplicadas, apresentam melhores resultados que as prisões. Finalmente vale lembrar que uma sociedade segura é aquela que garante a todos os seus membros condições dignas de existência e, em contrapartida, exige de cada um o respeito ao direito dos demais.

A Sra. é a favor ou contra a redução da maioridade penal para 16 anos? Por quê?
MM -
Penso que o limite de 18 anos, definido pela Constituição, no seu art. 228, para a imputabilidade penal é razoável e justo, compatível com uma política criminal que considera as condições bio-psico-sociais das pessoas em desenvolvimento – os adolescentes – e prevê, para elas, uma forma de responsabilização compatível com a fase da vida em que se encontram. O adolescente com até 18 anos, de acordo com a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, responderá pelo crime (chamado de ato infracional) que cometer e a ele devem ser aplicadas medidas sócio-educativas que variam da advertência à privação de liberdade (internação). Necessário é que o Estatuto seja integralmente cumprido: que os direitos nele previstos sejam assegurados desde a infância e desta forma se previna a marginalização, a violência e o crime e quando este ocorra sejam aplicadas de forma eficaz as medidas previstas.

Existe alguma diferença de classe social na apelação dos direitos humanos no Brasil? Por que crimes bárbaros só ganham notoriedade quando atingem as classes média e alta?
MM -
No Brasil, as desigualdades sociais repercutem diretamente no Sistema Penal que, funcionando de forma seletiva, criminaliza a pobreza e protege os setores favorecidos da sociedade. Esta é uma realidade revelada pelo perfil da população carcerária: os pobres e negros (principalmente na Bahia, onde a coincidência entre uma e outra condição é maior), desempregados ou subempregados, moradores de áreas periféricas, com baixa escolaridade constituem a totalidade dessa população. Por outro lado, são também os pobres, negros, jovens, desempregados as vítimas preferenciais dos crimes violentos, principalmente dos homicídios.

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