Os desafios contemporâneos que afligem a Penitenciária Lemos Brito Punição e Ressocialização numa abordagem socio-histórica
Com a inauguração do Pavilhão IV em 1955 no Bairro da Mata Escura, a Penitenciária Lemos Brito tornou-se a unidade prisional que deu origem ao que viria a ser o Sistema Penitenciário Baiano. A PLB manteve-se isolada, durante anos como a única unidade prisional no bairro de Mata Escura até que, décadas mais tarde, construiu-se o presídio de Salvador e nas décadas seguintes, paulatinamente, construiu-se as demais unidades que compõem o Complexo Penitenciário de Mata Escura: PS - Presídio de Salvador (1976), PF - Penitenciária Feminina (1990), COP - Centro de Observação Penal (1992), CMF - Central Médica Penitenciária (1993), UED - Unidade Especial Disciplinar (2005) e CPS - Cadeia Pública de Salvador (2010).
A sexagenária PLB, enigmática por seu tamanho, pioneirismo, importância e simbolismo, figura como a única e genuína penitenciária do Estado da Bahia não sem razão, agentes penitenciários e custodiados “cadeieiros” velhos (expressão que sinaliza farta vivência, experiência e boa climatização dentro do cárcere), nas relações cotidianas, por seus atributos de envolvimento, entorpecimento e mistério a qualificam como o próprio “veneno”. Do ponto de vista histórico, ela significa a atualização e desdobramento das unidades que lhe precederam: Primeiramente, a Casa de Prisão com Trabalho inaugurada no século XIX na Baixa do Fiscal, a qual foi substituída no início do século XX pela denominada Penitenciária do Estado da Bahia e, finalmente, em 1955, transformou-se naquilo que é hoje: baluarte do sistema penitenciário baiano e solução para a histórica ausência de outras penitenciárias (para cumprimento de pena em regime fechado) no Estado, já que no interior não há penitenciária e sim os chamados Conjuntos Penais que abrigam presos de situação jurídica diversa: provisórios, sentenciados ao regime aberto, semiaberto e, finalmente, os sentenciados ao regime fechado, entretanto, apenas para reduzidas localidades do interior.
Dito de outra forma, com capacidade para abrigar 773 (setecentos e setenta e três) sentenciados, a PLB abriga tem abrigado ao longo dos anos de 2013-2016 algo em torno de 1.450 (um mil quatrocentos e cinquenta), dos quais apenas um 1/3 representa a capital, a maioria absoluta, ou seja, 2/3 é oriunda das mais de 100 (cem) localidades do interior. Assim, tal histórico suporte concedido pela PLB às demais localidades do interior, tem acarretado um inchaço populacional que transformou-se em efeito colateral e, por conseguinte, gerou constrangimentos aos os padrões aceitáveis nos quesitos segurança e humanização prisional.
Malgrado, tais desafios que envolvem ambiente prisional superlotado, aliado a arquitetura que remonta ao inicio da segunda metade do século XX, destaque-se que a PLB foi concebida para custodiar sentenciados ao regime fechado com foco, para além da punição, inseri-lo em atividade laborativa através das “oficinas de trabalho”. Não sem razão os primeiros módulos construídos: Módulo IV, Módulo III e Módulo II obedecem a uma logística que contemplou a comunicação direta entre os pátios de convivência e tais Oficinas.
Entretanto, o vertiginoso aumento populacional penitenciário verificado e iniciado na década de 90 do século passado, adicionado (como já ressaltado), a ausência de políticas de Estado para a construção de novas penitenciárias nos mais distantes rincões do interior, contribuiu decisivamente para a ampliação da capacidade de custódia da PLB através da construção de mais dois outros módulos: o Módulos I e Módulo V, completando assim o parque arquitetônico da PLB.
Aqui cabe outro registro, a Bahia, durante os séculos XIX e XX, adotou uma política prisional que negligenciou a construção de unidades prisional de segurança máxima para contenção, isolamento e tratamento diferenciado de presos com características de liderança negativa. Por assim dizer, nestes dois séculos que balizaram a execução penal em ambiente penitenciário na Bahia, todos os presos condenados independentemente de seu perfil delituoso e grau de periculosidade cumpriram suas penas misturados no mesmo espaço de convivência, quer seja na Casa de Prisão com Trabalho (século IX), quer seja na Penitenciária do Estado da Bahia e quer seja, a partir de 1955 na PLB. Ressalte-se que somente no limiar do século XXI, foram construídas as ditas unidades com potencial de segurança máxima, devidamente utilizadas para tal fim, a saber: a UED – Unidade Especial Disciplinar e O CPS – Conjunto Penal de Serrinha.
Ora, a PLB não pode ser confundida, entendida, pensada e, muito menos cobrada para atuar como unidade de segurança máxima. Quem assim arguir, suscitar ou especular estará denunciando sua incompreensão sobre os aspectos mínimos essenciais para a funcionabilidade de uma unidade de segurança máxima, relacionados ao trinômio: arquitetura x técnicas de segurança x recursos humanos. Fatores, vale destacar, que são verificados em sua inteireza e de forma satisfatória no Conjunto Penal de Serrinha. A única unidade Prisional do Estado plenamente capacitada para atuar como RDD - Regime Disciplinar Diferenciado.
Em sua originalidade, o projeto arquitetônico da PLB contemplou espaços destinados à realização de atividade laborativa baseada nas oficinas de trabalho remunerado, marcenarias e salas de aula (ações que estão sendo potencializadas pela Superintendência de Ressocialização), é fácil arguir que os aspectos relacionados à segurança foram relativizados. Ou seja, as questões de segurança e as de reinserção ao caminharem juntas nos espaços intramuros, acarreta no sobrepujamento de uma frente à outra. Em uma palavra, não há possibilidade de aplicabilidade simétrica entre tais conceitos em ambiente penitenciário que busca mesclar segurança com reintegração social.
Eis porque a Lemos Brito, complexa e emblemática por sua unicidade, notabilizou-se como o Estabelecimento Prisional mais importante do Sistema Penitenciário Baiano. Eis o local por excelência para o desenvolvimento, em sua inteireza, dos elementos relacionados ao tratamento penitenciário, que inicia, na sua base, na punição por restrição de liberdade, sem negligenciar, entretanto, as ações de ressocialização, através do tripé: trabalho, educação e religião. O que na prática significa um contexto prisional de elevada complexidade para a atuação dos Profissionais Penitenciários. Como resultado deste cenário, herdamos, por um lado, uma cultura de “arranjos”, “flexibilizações”, “adequações”, “readequações” e “jogo de cintura” e, por outro, foi-se potencializado um perfil profissional dos Agentes da PLB com excelência na capacidade investigativa, gerenciamento de crise, coragem, bom senso, iniciativa e, sobretudo, cônscios do compromisso de, mesmo na adversidade, prestar um serviço de segurança pública/penitenciária de qualidade.
Tal pioneirismo, contradições, dilemas e importância, nos ajuda a entender o porquê de setores da mídia rotineiramente atribuir às notórias ocorrências prisionais de qualquer unidade do Complexo Penitenciário de Mata Escura como “noticia direto da Lemos Brito”, desta forma, o próprio Complexo Penitenciário de Mata Escura é confundido e reduzido a mero apêndice da PLB ao ser chamado de “Complexo Prisional Lemos de Brito, Complexo Penitenciário Lemos de Brito”, etc., etc. e tal.
Enfim, a Lemos Brito além de reformas estruturais e outras tantas ações do horizonte de implementação pelas Superintendências de Gestão Prisional e pela Superintendência de Ressocialização, está ávida por afinamento conceitual entre os órgãos de defesa social para mantê-la na vanguarda como unidade prisional com o maior número de presos inseridos efetivamente em programas de ressocialização, baseados: no trabalho remunerado, na educação formal pelo EJA, nas cooperativas de marceneiros, nos cursos profissionalizantes, na oficina/escola de mosaico e na absorção, pelos sentenciados, de transcendentes valores espirituais, o qual se consolida no culto religioso mediante a intensa presença de diferentes matizes religiosas em solo da PLB.
Em suma, se aqui abordamos aspectos genealógicos, socio-históricos e de segurança-humanização da Lemos Brito, cabe aos Órgãos de Execução Penal e os demais que compõem o sistema de defesa social unir esforços junto à SEAP no sentido de consolidar, à luz da missão desta enigmática prisão, um sistema penitenciário forte, humano e cumpridor de seu papel social.
* Everaldo Carvalho é ex-diretor da PLB, agente penitenciário, pesquisador, sociólogo, especialista em Gestão em Segurança Pública, especialista em História e Cultura Afro Brasileira, Mestre em Educação e autor de livros
* Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias
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