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Artigo

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A CONTROLADORIA NECESSÁRIA


Antonio S. Magalhães Ribeiro

Anunciada pelo governador eleito da Bahia, Jaques Wagner, a criação da Controladoria do Estado da Bahia pode vir a preencher uma antiga lacuna da administração estadual, na medida em que possa ser capaz de cumprir, efetivamente, as exigências previstas nos incisos I e II do artigo 90 da Constituição Estadual.
Apesar da crescente necessidade de se aperfeiçoar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, não temos identificado, ao longo do tempo, iniciativas governamentais com vistas a implantar instrumentos de controle capazes de atingir tal objetivo. O desaparelhamento técnico-material dos órgãos de Controle Interno de um lado, e a falta de vontade política que viabilize a independência desses organismos, do outro, fazem com que os esforços de controle sejam voltados exclusivamente para os aspectos formal-escriturais, sem a devida atenção aos aspectos substantivos, particularmente a avaliação do cumprimento dos programas governamentais pelos diversos Órgãos e Entidades. Sendo assim, nunca se identifica, em tempo hábil, os freqüentes descompassos entre as despesas realizadas e o real cumprimento dos programas do governo previstos no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, finalmente, nos orçamentos anuais, conforme determinam os textos constitucionais.
O nosso entendimento é que, além de se proceder a análises de cunho contábil e financeiro, devem-se instituir mecanismos de controle e avaliação que identifiquem com clareza os resultados objetivos que possam justificar a soma dos recursos diversos consumidos pelo Poder Público e financiados pela sociedade.
Experiências internacionais têm demonstrado que quatro condições essenciais são responsáveis pelo sucesso do controle da administração pública: a independência do organismo responsável pelo controle, o que equivale dizer que este não pode ser subordinado a qualquer estrutura passível de ser controlada; a avaliação sistemática das ações de governo sob o prisma da eficácia e efetividade; a priorização do controle prévio, de modo a se identificar, em tempo hábil, possíveis desvios e irregularidades administrativas e, finalmente, a transparência das contas públicas, de modo a permitir o acompanhamento da execução financeira por parte da sociedade.
Sobre a independência, vale destacar que o órgão responsável pelo controle só deve estar subordinado à autoridade máxima do Estado, não permitindo interferência de outras autoridades que devem estar sujeitas às ações fiscalizadoras.
Quanto à avaliação das ações do governo, torna-se indispensável mensurar os resultados alcançados pelos administradores públicos, verificando-se a correspondência entre os gastos efetuados, as ações por eles desenvolvidas e a missão institucional das organizações que dirigem.
No que se refere ao controle prévio, trata-se de tentar evitar a concretização de ilícitos ou desperdícios.
Finalmente, a transparência das contas públicas é um imperativo dos governos democráticos, na medida em que possibilita o acompanhamento, por parte da sociedade, dos atos governamentais. É preciso ter claro que, não obstante a necessidade de se aperfeiçoar os instrumentos dos controles oficiais, com os necessários investimentos em recursos humanos e tecnológicos, não se deve criar qualquer obstáculo para que a sociedade exerça uma vigilância constante, relativamente aos destinos dos recursos públicos, contribuindo, assim, para o fortalecimento do controle social.
Os estudiosos desse tema sabem perfeitamente que simples criação de leis e órgãos desprovidos das condições necessárias ao alcance de seus objetivos não assegura o combate aos desvios, nem o cumprimento dos programas de governo. Afigura-se como imprescindível a implementação de sistemas de controle preventivos, permanentes e eficazes. Enfim, o controle, além de constituir-se em um princípio básico da ação de administrar, é um imperativo a ser perseguido pelos administradores públicos, considerando a origem pública dos recursos por eles geridos.

Antonio S. Magalhães Ribeiro é especialista em Finanças Públicas, Mestre em Administração e autor do livro “Corrupção e Controle na Administração Pública Brasileira”. antoniosmribeiro@uol.com.br

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