CRISE E GOVERNANÇA DOS ESTADOS SUBNACIONAIS

Antonio S. Magalhães Ribeiro
Conseqüência de um processo de reconcentração das receitas tributárias nacionais no âmbito do Governo Federal – que tem provocado relevantes prejuízos financeiros para os estados e municípios –, assim como a perda de autonomia desses entes federativos, decorrente do processo de renegociação da dívida pública sob o comando inflexível da União, que assumiu o controle do financiamento, dos gastos e do déficit público, temos assistido, nos últimos anos, a uma crescente dificuldade dos governos subnacionais implementarem políticas públicas capazes de atender as demandas da sociedade.
Além das medidas tributárias que fortaleceram apenas os cofres da União, o Governo Federal, através da conhecida Lei Kandir, atingiu duramente os Estados ao desonerar as exportações dos produtos primários e semi-elaborados do pagamento do ICMS, ainda que inspirada no propósito de viabilizar uma maior competitividade do Brasil no mercado externo. Isto porque as prometidas compensações financeiras jamais se concretizaram de forma justa, resultando em graves desequilíbrios orçamentários.
Para o Estado da Bahia, essa desfiguração do pacto federativo tem provocado efeitos perversos ao longo dos anos, refletidos em um endividamento crescente, na baixa capacidade de investimento e na geração de déficits orçamentários.
Ponto central da discussão, a dívida pública consolidada, que avançou de R$ 4,0 bilhões em 1996 para os atuais R$12,0 bilhões, vem exigindo crescentes parcelas de recursos para o cumprimento de seus compromissos – passando de R$607 milhões em 1996 para R$1,5 bilhão em 2005 – o equivalente, nos dois últimos anos, a mais de 10% das receitas fiscais. Se somados os últimos dez anos, a dívida pública consumiu R$9,1 bilhões dos cofres estaduais, ao passo que aos investimentos foram direcionados apenas R$8,3 bilhões, relação esta perigosamente agravada, na medida em que, no período de 1996 a 2002, os investimentos do Estado superaram em 5,4% o valor destinado ao pagamento da dívida, enquanto que nos anos de 2003 a 2005, inversamente, as despesas da dívida superaram os investimentos em 4,7%, 59,8% e 44,25%, respectivamente, refletindo um declínio progressivo da capacidade de investimento do Estado. De um percentual superior a 10% entre 1996 e 2002, essa capacidade decresceu a 3,7% em 2004 e 3,3% em 2005, forçando a necessidade de contratação de novas operações de crédito.
Se a realidade atual já é preocupante, as demandas reprimidas e que agora se manifestam tornam o quadro ainda mais desafiador. Se atentarmos, por exemplo, para as despesas com pessoal, o fato das mesmas se situarem abaixo dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Social não ameniza o desafio que está posto.
A inexistência de uma política de recursos humanos eficaz explica as remunerações inferiores ao salário mínimo, a falta de critérios na composição salarial dos grupos ocupacionais e o descaso representado pelo não enquadramento dos servidores conforme sua titulação, apesar de haver previsão legal para tanto. Aliás, contrastando com os avanços observados nos sistemas estaduais de planejamento e de finanças, o sistema estadual de administração sofre de um anacronismo danoso, embora reconheçamos avanços nas compras públicas, com a inserção do pregão eletrônico.
Estudos realizados nos permitem afirmar que, se por um lado é possível promover avanços substanciais no processo de reorganização administrativa em bases gerenciais, iniciativa que depende exclusivamente do gestor e que não implica em gastos elevados, por outro, torna-se necessária uma ampla articulação dos governos subnacionais com vistas à construção de um novo pacto federativo, no qual devem se destacar a renegociação da dívida pública em termos mais favoráveis, uma nova repartição da carga tributária de acordo com as responsabilidades das esferas de governo e o restabelecimento da autonomia dos estados e municípios, sem prejuízo dos controles que assegurem a gestão responsável e equilibrada dos recursos públicos. Ao contrário, fica difícil imaginar a superação dessa sufocante realidade.
Antonio S. Magalhães Ribeiro é administrador, especialista em Finanças Públicas e Mestre em Administração.
