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Marca Bahia Notícias
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Artigo

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Tudo certo como dois e dois são cinco

Por Mário Lima

Nos dias atuais um dos assuntos mais debatidos é a  necessidade de autorização para as biografias por parte dos biografados ou dos seus familiares. Para muitos, o assunto desperta interesse por conta de quem veio a discussão. Falo dos artistas, pois, não faz muito, o Estadão foi proibido de veicular matérias sobre um dos filhos de Sarney e todas as vozes se levantaram a favor da liberdade de imprensa. Mas, agora, estão no palco figuras como Roberto Carlos, Chico Buarque, Caetano, Djavan, dentre outros que são paixões nacionais. E, como era de se esperar, o debate toma contornos para muito além da razão. Todos nós temos direito a informação. Mas, também, cada um de nós, tem o direito a sua privacidade. Então chegamos ao velho debate sobre quem deve prevalecer: o coletivo ou o individual.
 
Com essa minha mania de complicar as coisas, tenho que dizer que o debate não pode ser tão maniqueísta assim. Ora, quem mais deve preocupar a nação: um velho bigode envernizado ou as cabeleiras da Jovem guarda ou da Tropicália? Paga a prenda de comer durante uma semana mouse de jiló com calda de chuchu quem errar na pergunta: qual o livro seria mais vendido: Honoráveis Bandidos de Palmério Dória  ou Roberto Carlos em Detalhes de Paulo César de Araújo? Dentre os cadernos dos jornais do domingo, aposto com quem quiser o meu cheque especial estourado que o mais lido é o da novela, seguido da página policial e, por último, a página de opinião. Obs: Não tem devolução. Tá, e daí, onde quero chegar? Muito simples. Tenham um pouquinho só de paciência.
 
O Art. 20, do atual Código Civil, por sinal de forma muito infeliz, diz que as biografias têm que ser autorizadas. Ora, isto colide com o direito de manifestação do pensamento, pois quem escreve sobre a história de alguém não tem como não emitir um juízo de valor a seu respeito, colidindo também com o direito a acesso de informação, na medida que, qualquer um de nós tem o direito a saber o que formou a personalidade tanto de Solange Teixeira Hernandes, ou simplesmente D. Solange, a mais famosa censora do Regime de 64,  quanto do Mano Caetano que lançou o brado “é proibido proibir”.
 
A questão é que, conhecendo o gosto nacional pelas coisas por assim dizer “picantes”, muitas biografias focariam mais a intimidade dos biografados do que o contexto em que sua personalidade e sua obra foram forjadas. E aí, vamos combinar: o que ocorre entre quatro paredes só interessa aos que estavam lá. Mesmo um artista famoso, ainda que subvencionado com verbas públicas, tem o direito a sua privacidade e, consequentemente, o direito de defendê-la.
 
O próprio art. 20 do CCB, ao qual se apega a Associação Procure Saber, já oferece a saída, que é a ação de reparação de danos morais. Infelizmente ninguém acredita na Justiça por ser ela morosa. Por conta disto, quando uma ação indenizatória é concluída, o estrago moral já não tem remédio. Se houvesse efetividade  na atuação preventiva do Judiciário, seguramente o País não estaria enfrentando um debate que, por mais legítimo que seja no seu conteúdo, possui um forte e perigoso viés autoritário.
 
A Procure Saber, defendendo a privacidade dos seus membros, equivocadamente procura uma saída anti-democrática. Por seu prestígio, essa Constelação prestaria melhor serviço se afiasse a faca que, de tão usada, já não corta, para cutucar a porca que, de tão pesada,  já não anda.

 
*Mário Lima é advogado e procurador do Estado

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