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Artigo

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Respeito às diferenças

Por Léo Prates

Existe um conceito da Física denominado resiliência. Trata-se da propriedade de que são dotados alguns materiais de acumular energia quando exigidos ou submetidos a estresse sem ocorrer ruptura. O aço, por exemplo, tem esta capacidade. Entretanto, este termo já há algum tempo foi adaptado para o ser humano. Confiram como o site www.dicionarioinformal.com.br define a palavra resiliência: “capacidade de um indivíduo ou uma população apresenta, após momento de adversidade, conseguindo se adaptar ou evoluir positivamente frente à situação”. Basicamente, seja nas ciências Exatas ou Humanas, resiliência significa capacidade de superação em ambiente adverso.

Pois justamente por isso sempre tive um apreço pelas pessoas com deficiência e neste começo de mandato tenho atuado em prol destes cidadãos, sempre em parceria com as associações compostas por abnegados que lutam pela defesa e ampliação de direitos das pessoas com deficiência.  Algumas entidades são bastante conhecidas e outras nem tanto. Não as citarei para não cometer injustiças. O laço que une os companheiros voluntários dessas ONGS é que todos doam seu tempo e talento em prol de uma causa nobre

Pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado demonstra que há uma grande contingente de pessoas com deficiência na população brasileira. Segundo o estudo, esta parcela representa 23,9% da população do país. São 45,6 milhões de brasileiros com restrição motora, mental, visual ou auditiva. Em Salvador, esta porcentagem é similar e já vislumbramos no horizonte algumas conquistas.

É notório que a Prefeitura encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei com a proposta da reforma tributária. E um dos pilares da proposição é o Programa Salvador Nota 10, que consiste na concessão de descontos em impostos como o IPTU. Pois pleiteamos junto ao prefeito ACM Neto e os deficientes e as pessoas com doenças graves terão prioridade na restituição em conta-corrente ou no IPTU do Projeto Nota Salvador.

Também tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei 101-03, de nossa autoria, que estabelece prioridade em programas de incentivo fiscal e em tramitação de processos administrativos às pessoas com deficiência e doenças graves. Caso nossa proposta seja aprovada pelos nossos pares, esta prioridade será uma regra para todos os programas de incentivo fiscal e processos administrativos no âmbito municipal.

A Prefeitura tem tomado outras iniciativas em prol das pessoas com deficiência. Foi iniciada, através da Secretaria Municipal de Transportes e Infraestrutura, uma ação para punir as pessoas que estacionam em vagas especiais para pessoas com deficiências. É um direito garantido pela legislação. A Lei Federal nº. 10.098-2000 dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção.

Todas as áreas para estacionamentos particulares, públicos, de instituições e órgãos públicos deverão reservar percentual mínimo de 5% das vagas destinadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

Entretanto, muitas pessoas, infelizmente, ainda desrespeitam este direito adquirido das pessoas com deficiência. Lutar contra esta situação e punir exemplarmente os infratores é uma guerra do bem, em defesa da cidadania.

Estas ações da Prefeitura de Salvador vão de encontro a anseios históricos das pessoas com deficiência. Afinal, temos uma vasta legislação que assegura os direitos dos deficientes. Entretanto, o nosso desafio é diminuir o enorme fosso entre a teoria e a prática.

* Léo Prates é vice-líder do Governo e líder do DEM na Câmara Municipal de Salvador

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