A PEC do Trabalho escravo
A Câmara dos Deputados viveu no último dia 22 de maio um dos seus mais importantes dias. Um dia de resgate de uma dívida social com todos os brasileiros e, principalmente, com todos os trabalhadores e trabalhadores, notadamente os do campo, onde o crime mais se acentua. Refiro-me à aprovação da PEC do Trabalho escravo, a proposta de Emenda Constitucional 438, que depois de 11 anos, foi aprovada por 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções.
Essa PEC é uma verdadeira revolução judicial, pois pune com rigor os infratores das relações trabalhistas naquilo que mais pesa em suas vidas: o bolso. Ao ter como proposta a expropriação de terras onde há trabalho escravo, destinando-as para a Reforma Agrária, ela não só torna prática um importante instrumento de dignificação do trabalho humano, mas dá um fim social a ação da justiça. E mais, inibe, na medida do se rigor, que outras práticas semelhantes sejam cometidas.
Como coordenador do Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores na Câmara Federal, sinto-me gratificado com a aprovação da PEC, pois entendemos que é preciso se criar mecanismos de construção para que as terras devolutas, nesse caso expropriadas para fins de reforma agrárias, tenham a sua função social, que é a de produzir alimentos por aqueles que realmente querem produzir, que são os trabalhadores rurais sem terra.
E o que nós buscamos ao longo de todos esses anos, não foi nenhuma alteração no Código Penal Brasileiro, mas sim que ele fosse cumprido. Isso porque o Artigo 149 já tipifica o trabalho escravo no Brasil. E a Constituição de 1988, no Artigo 186 estabelece as condições necessárias para o alcance da função social, devendo ser atendidos, simultaneamente, os seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Ora escravidão é crime, já existe tipificação nas nossas leis. O nosso trabalho é agora estabelecer as condições para o cumprimento das expropriações de terra para a reforma agrária, conforme assegura a própria Lei Maior do nosso País.
Com a aprovação da PEC do Trabalho escravo, estamos, também, fazendo justiça àquelas pessoas assassinadas em 2004, três auditores do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O crime, que ficou conhecido como a chacina da Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”. A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09.
Com uma legislação forte e que venha a ser eficazmente aplicada, os abusos praticados por empresários gananciosos, principalmente no campo, onde o objetivo do lucro faz com que explorem famílias inteiras, privando-as dos seus bens maiores, que são a liberdade e a dignidade, serão coibidos.
Ganhou esta casa. Ganhou o trabalhador. Ganhou o Brasil.
* Valmir Assunção é deputado federal pelo PT da Bahia e fundador do Movimento dos Sem Terra (MST)
