Educação de Salvador: uma questão de Lei, de investimento ou de Consciência?
É preciso que os soteropolitanos observem que, das 27 capitais brasileiras, a nossa cidade está posicionada em 26º lugar no que se refere ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB (Jornal da Globo, 10/05/2011). Como podemos ver, essa informação é do ano passado, porém, quando observamos que o Tribunal de Contas do Município - TCM nos últimos meses vem questionando o gestor municipal sobre aplicabilidade dos recursos, principalmente na área da educação, passamos a entender uma das primeiras causas para tão descabida situação em que nos encontramos hoje, no que diz respeito à educação da nossa cidade.
Em um dos questionamentos, o TCM coloca que o Município de Salvador aplicou em 2009 18,98%, correspondente a R$ 349.565.128,46 de suas receitas resultantes de impostos. Em 2010 foram aplicados R$ 433.962.404,60, que correspondem a 20,66%. Nestes dois anos mencionados, há desatendimento ao preceituado no Art. 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25% da receita, que seria em 2010 um montante R$ 524.892.233,00. Portanto, fica notório que não é por acaso que a nossa educação encontra-se em 26º lugar do IDEB. Penso, então, que é preciso lembrar aos nossos gestores que a educação é o mestre de cerimônias à porta da vida, apresentando o amor, a harmonia, a verdade e a justiça aos Seres Humanos. E Lei é uma norma geral e necessária, ditada pela razão, dotada de sanção e positivada na nossa Carta Magna, ou seja, Lei é Lei!
Com isso, faço coro com a Doutora em Educação, Professora Maribel Barreto, quando a mesma afirma que “é provadamente verdadeira a teoria de que investir em capacitação profissional e melhoria salarial não basta para transformar a educação num ponto que transcenda a instrução e assim obter melhores resultados. É necessário centrar a base de formação do ser humano num foco que o propicie construir noções de moral, ética e estética elevadas, isto é, laborar em prol da Consciência das nossas crianças. Implementar, em sala de aula, um momento específico para este fim é, além de urgente, inteligente para a garantia de um bom trabalho na Educação Infantil e no Ensino Fundamental”.
Historicamente já implantamos a disciplina Iniciação à Ciência; parece-nos claro ser este o momento de implantarmos outra, a Iniciação à Consciência, porquanto antes de nos tornamos cientistas e/ou especialistas somos seres humanos, e nossa crise é fruto de um apagão moral e ético. Ora, já aprendemos que a ciência sem a consciência é manca. Portanto, afirmo que sem a persistência inteligente na educação, o talento é fracassado, a genialidade é perissológica, e a educação é meramente instrutiva. Há outro problema urgente a ser solucionado na educação da nossa cidade: a inclusão do ensino da música como conteúdo obrigatório nos currículos da Educação Básica, pois a Presidência da República, através da Lei nº 11.769 (sancionada em 18 de agosto de 2008), determinou que o ano de 2011 fosse data limite para esta ação. O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade, a moralidade e a integração dos alunos.
Porém, é observado o fato de que o prazo de três anos (de 2008 a 2011) concedido pelo Governo Federal para as escolas, sejam públicas ou privadas, adequarem-se ao que determina a Lei não foi suficiente, pois, apesar da conquista da Lei, sua finalidade ainda não foi alcançada, tornando-se mais uma Lei que nossos gestores não cumprem. Como não há investimentos, a maioria das escolas não tem professores especializados para atender à referida demanda. Cria-se, então, uma prática como se a própria Lei não existisse, sendo então o espaço preenchido com atividades ligadas às artes, como oficinas de reciclagem, teatro e dança, através de projetos que geralmente partem da comunidade, levando em conta o calendário cultural e de festejos da cidade (ou seja, no São João, quadrilha; no Sete de Setembro, desfile cívico; e assim por diante). Assim, o ensino da música fica restrito a pequenas oficinas em alguns núcleos de trabalho promovidas por um departamento da Secretaria de Educação da Cidade. Essa situação é recorrente também em função da própria história da legislação da educação, a partir de 1971, com a Lei 5.692/71, quando o ensino de arte, sob a denominação de Educação Artística, passou a ser componente curricular obrigatório e, em muitos lugares, a ser considerado como atividade e não como área de estudo ou disciplina.
Posteriormente, veio a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, fazendo com que a denominação de Educação Artística mudasse para ensino de Arte, que continua sendo um componente curricular obrigatório em toda a Educação Básica. Na sequência, o Ministério da Educação e Cultura – MEC divulgou os Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de Arte, contemplando as linguagens de Artes Visuais, Teatro, Música e Dança. E, paralelamente a esse histórico, inicia-se um processo de encerramento dos cursos de Educação Artística, criados para formar professores multidisciplinares, e a criação de cursos especializados em uma das linguagens, sendo uma delas a Educação Musical. Como a maior parte dos professores é habilitada em Educação Artística com especialização em Artes Plásticas ou Visuais, as outras linguagens, na prática, não aparecem no currículo escolar. Porquanto, licenciatura em música, formação que garante a profissionalização do educador em Música, tem sido um curso pouco atrativo, pouco procurado, em função da própria condição que se estabeleceu até o momento para este profissional no mercado de trabalho.
Por outro lado, não é visto nenhum curso de Pedagogia no Estado da Bahia que tenha, na matriz curricular, a disciplina Música, ou até mesmo História da Música, para que, de certa forma, tal conhecimento possa ser disseminado. Portanto, quando a educação deixa de ser mantida como instrumento de integração para ser de instrução; o educador deixa de propor para impor; o conhecimento deixa de ter utilidade prática para ser uma mera informação esporádica, casual e irresponsável; a escola deixa de ser um ambiente propício ao autoconhecimento, à autorrealização, para ser um mero depósito de conhecimento e de entes humanos, onde uns fingem ensinar e outros fingem aprender; o educando deixa de ser a atividade-fim da escola para ser atividade-meio; e o currículo escolar não passa de uma estúpida mistura de impropriedades, irrelevâncias e fraudes, então, a educação é puro tédio.
Entendo que a sociedade ainda tem muitos desafios pela frente, se quiser de fato fazer cumprir e valer a pena ter a educação como instrumento de conteúdo rico, significativo e programático para uma ação virtuosa, capaz de elevar o individuo à condição de indiviso, ou seja, aquele que não se fragmenta, pois o objetivo da educação é a virtude; portanto, no mínimo, o desejo de fazer de nós mesmos, senão um Ser Humano mais do que humano, pelo menos um bom Ser Humano. Bom que reflitamos!!!
Em um dos questionamentos, o TCM coloca que o Município de Salvador aplicou em 2009 18,98%, correspondente a R$ 349.565.128,46 de suas receitas resultantes de impostos. Em 2010 foram aplicados R$ 433.962.404,60, que correspondem a 20,66%. Nestes dois anos mencionados, há desatendimento ao preceituado no Art. 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25% da receita, que seria em 2010 um montante R$ 524.892.233,00. Portanto, fica notório que não é por acaso que a nossa educação encontra-se em 26º lugar do IDEB. Penso, então, que é preciso lembrar aos nossos gestores que a educação é o mestre de cerimônias à porta da vida, apresentando o amor, a harmonia, a verdade e a justiça aos Seres Humanos. E Lei é uma norma geral e necessária, ditada pela razão, dotada de sanção e positivada na nossa Carta Magna, ou seja, Lei é Lei!
Com isso, faço coro com a Doutora em Educação, Professora Maribel Barreto, quando a mesma afirma que “é provadamente verdadeira a teoria de que investir em capacitação profissional e melhoria salarial não basta para transformar a educação num ponto que transcenda a instrução e assim obter melhores resultados. É necessário centrar a base de formação do ser humano num foco que o propicie construir noções de moral, ética e estética elevadas, isto é, laborar em prol da Consciência das nossas crianças. Implementar, em sala de aula, um momento específico para este fim é, além de urgente, inteligente para a garantia de um bom trabalho na Educação Infantil e no Ensino Fundamental”.
Historicamente já implantamos a disciplina Iniciação à Ciência; parece-nos claro ser este o momento de implantarmos outra, a Iniciação à Consciência, porquanto antes de nos tornamos cientistas e/ou especialistas somos seres humanos, e nossa crise é fruto de um apagão moral e ético. Ora, já aprendemos que a ciência sem a consciência é manca. Portanto, afirmo que sem a persistência inteligente na educação, o talento é fracassado, a genialidade é perissológica, e a educação é meramente instrutiva. Há outro problema urgente a ser solucionado na educação da nossa cidade: a inclusão do ensino da música como conteúdo obrigatório nos currículos da Educação Básica, pois a Presidência da República, através da Lei nº 11.769 (sancionada em 18 de agosto de 2008), determinou que o ano de 2011 fosse data limite para esta ação. O objetivo não é formar músicos, mas desenvolver a criatividade, a sensibilidade, a moralidade e a integração dos alunos.
Porém, é observado o fato de que o prazo de três anos (de 2008 a 2011) concedido pelo Governo Federal para as escolas, sejam públicas ou privadas, adequarem-se ao que determina a Lei não foi suficiente, pois, apesar da conquista da Lei, sua finalidade ainda não foi alcançada, tornando-se mais uma Lei que nossos gestores não cumprem. Como não há investimentos, a maioria das escolas não tem professores especializados para atender à referida demanda. Cria-se, então, uma prática como se a própria Lei não existisse, sendo então o espaço preenchido com atividades ligadas às artes, como oficinas de reciclagem, teatro e dança, através de projetos que geralmente partem da comunidade, levando em conta o calendário cultural e de festejos da cidade (ou seja, no São João, quadrilha; no Sete de Setembro, desfile cívico; e assim por diante). Assim, o ensino da música fica restrito a pequenas oficinas em alguns núcleos de trabalho promovidas por um departamento da Secretaria de Educação da Cidade. Essa situação é recorrente também em função da própria história da legislação da educação, a partir de 1971, com a Lei 5.692/71, quando o ensino de arte, sob a denominação de Educação Artística, passou a ser componente curricular obrigatório e, em muitos lugares, a ser considerado como atividade e não como área de estudo ou disciplina.
Posteriormente, veio a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, fazendo com que a denominação de Educação Artística mudasse para ensino de Arte, que continua sendo um componente curricular obrigatório em toda a Educação Básica. Na sequência, o Ministério da Educação e Cultura – MEC divulgou os Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de Arte, contemplando as linguagens de Artes Visuais, Teatro, Música e Dança. E, paralelamente a esse histórico, inicia-se um processo de encerramento dos cursos de Educação Artística, criados para formar professores multidisciplinares, e a criação de cursos especializados em uma das linguagens, sendo uma delas a Educação Musical. Como a maior parte dos professores é habilitada em Educação Artística com especialização em Artes Plásticas ou Visuais, as outras linguagens, na prática, não aparecem no currículo escolar. Porquanto, licenciatura em música, formação que garante a profissionalização do educador em Música, tem sido um curso pouco atrativo, pouco procurado, em função da própria condição que se estabeleceu até o momento para este profissional no mercado de trabalho.
Por outro lado, não é visto nenhum curso de Pedagogia no Estado da Bahia que tenha, na matriz curricular, a disciplina Música, ou até mesmo História da Música, para que, de certa forma, tal conhecimento possa ser disseminado. Portanto, quando a educação deixa de ser mantida como instrumento de integração para ser de instrução; o educador deixa de propor para impor; o conhecimento deixa de ter utilidade prática para ser uma mera informação esporádica, casual e irresponsável; a escola deixa de ser um ambiente propício ao autoconhecimento, à autorrealização, para ser um mero depósito de conhecimento e de entes humanos, onde uns fingem ensinar e outros fingem aprender; o educando deixa de ser a atividade-fim da escola para ser atividade-meio; e o currículo escolar não passa de uma estúpida mistura de impropriedades, irrelevâncias e fraudes, então, a educação é puro tédio.
Entendo que a sociedade ainda tem muitos desafios pela frente, se quiser de fato fazer cumprir e valer a pena ter a educação como instrumento de conteúdo rico, significativo e programático para uma ação virtuosa, capaz de elevar o individuo à condição de indiviso, ou seja, aquele que não se fragmenta, pois o objetivo da educação é a virtude; portanto, no mínimo, o desejo de fazer de nós mesmos, senão um Ser Humano mais do que humano, pelo menos um bom Ser Humano. Bom que reflitamos!!!
Gel Varela é filósofo e músico
gelmahatma@hotmail.com
