Lei antibaixaria: censura ou direito da sociedade?
Reúnem-se, nesta terça-feira (27), na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, os representantes do povo baiano para discutirem e deliberarem sobre a aprovação, ou não, do Projeto de Lei de autoria da Deputada Luiza Maia, já popularmente conhecido como “PL antibaixaria”, que propõe a proibição da utilização de recursos públicos para contratação de artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento.
Pelo seu alto teor polêmico, é compreensível que referido PL tenha atraído a atenção de toda a sociedade baiana, provocando, destarte, manifestações acaloradas por parte tanto dos seus defensores, quanto dos seus detratores.
Entre estes últimos, engaja-se na sua defesa o competente e respeitado Jornalista Adilson Borges, como se observa do teor dos seus comentários publicados ontem, 26 de março, no Jornal A Tarde, na sua coluna “TEMPO PRESENTE”, sob os títulos “ESPADA NUA NO FIRMAMENTO” e “ETA BRANCO SUJÃO”.
Analisando, detida e serenamente, e sem qualquer ranço de paixão, ditos comentários, percebi, sem muito esforço, que o mote em que se ombreia o competente Jornalista para asseverar e concluir que o PL da Deputada Luiza Maia está contaminado pelo vício da censura, parte, ainda que de forma subliminar, de uma velha e conhecida premissa - que, no meu modo de ver, não se sustenta -, segundo a qual “um erro justifica o outro”.
Este, portanto, pelo que pude constatar ao ler referidos comentários, o único argumento em que se estriba o competente Jornalista, para chegar à sua conclusão e adjetivar de “candidatos a censor” tanto a Deputada Luíza Maia, quanto o seu colega, o Deputado João Bonfim, indicado Relator do polêmico Projeto de Lei, e que, inclusive, por proposta de sua própria iniciativa, ampliou, ainda mais, os seus horizontes, para nele também incluir as mesmas restrições por ele originalmente intuídas, em relação às músicas, danças ou coreografias que veiculem agressões aos negros e/ou aos homossexuais, e/ou que incitem à violência e/ou ao uso de drogas.
Com efeito, o raciocínio que referido Jornalista concatena, para desembocar na sua conclusão de ser, efetivamente, expressão de censura dito Projeto de Lei, é facilmente perceptível, como se percebe do teor desse trecho, através do qual Ele faz a seguinte indagação: “E qual o argumento quando o saudoso Orlando Silva, ou mesmo Caetano, canta a comovente Número Um?: “Satisfaz tua vaidade/Muda de dono à vontade/Isso em mulher é comum”. Aí pode censurar?”
Citando Caetano Veloso, Orlando Silva e Gilberto Gil - por sinal, na MPB, meu poeta e músico predileto -, o Eminente Jornalista contextualiza os seus comentários, objetando que as músicas “Não enche”, “Número um” e “A mão da limpeza” nunca foram censuradas, quiçá – embora Ele não o afirme expressamente – pelo fato de haverem sido gravadas e/ou criadas por artistas desse naipe. Só que, nesse cenário, ficam no ar as seguintes indagações: 01) – será mesmo verdade que elas nunca sofreram qualquer tipo de censura, ainda que recôndita, pela sociedade brasileira (e não apenas baiana) por haverem sido gravadas e/ou criadas por artistas desse naipe?; 02) – tais músicas veiculam, ou não, mensagens que discriminam o homem branco, que desvalorizam as mulheres e as expõem à situação de constrangimento? e 03) – é vero que um erro sempre justifica o outro?
Registro, por oportuno que abomino qualquer tipo de racismo, parta ele de quem partir, posto que só conheço uma raça: a humana, sendo, por isso mesmo, dever de todos os que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária, no rol dos quais me incluo, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
De resto, fico, sem nenhum receio de dizê-lo, no time dos que apóiam esse polêmico, mas, sem nenhuma dúvida, benfazejo e moralizador Projeto de Lei, na medida em que tenho a mais absoluta convicção de que, em um legítimo Estado Democrático de Direito, um dos seus maiores apotegmas é que “não existe nenhum direito absoluto”, infenso a críticas e questionamentos, recomendando, inclusive, a quantos queiram se debruçar sobre esse candente tema, a leitura do pequeníssimo - na sua estruturação -, mas gigantesco - nas lições que pontifica - opúsculo intitulado “HONRA, IMAGEM, VIDA PRIVADA E INTIMIDADE, EM COLISÃO COM OUTROS DIREITOS”, de autoria da Eminente Desembargadora Federal MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVA CASTRO, bem assim a análise e reflexão sobre o sentido e alcance da regra aninhada no art. 221, inciso IV, da nossa Magna Carta.
Boa votação, Senhores Deputados, e que Deus lhes ilumine a decidirem de acordo com o Bom Direito e a Verdadeira Justiça, lembrando que uma das razões do deblaque do Império Romano foi, justamente, o absurdo estágio de depravação e promiscuidade a que chegou a sua, supostamente - para Eles, os Romanos -, indestrutível sociedade.
Bolívar Ferreira Costa
Advogado
bolivarferreiracosta@gmail.com
