Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias
/
Artigo

Artigo

RUMO AO “REFIS DA COPA”

Dias destes eu li (Jornal “O Estado de São Paulo”, de 15 de julho), uma declaração atribuída ao Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, onde, a respeito do assunto “Refis”, ele dizia, entre outras coisas, que “a proliferação de programas de parcelamento de débitos acabou transformando o governo federal numa espécie de banco”, onde a SRFB “tem financiado empresas endividadas desde 2000”, com a criação do chamado “Refis I”. Esta declaração me causou surpresa, pois até parece que as empresas aderem a estas verdadeiras “armadilhas” porque acham isto um bom “negócio”. Mas a verdade é exatamente o inverso, ou seja, somos nós, os contribuintes, que “financiamos” esta máquina da arrecadação tributária, e o combustível desta máquina, em sua boa parte, se origina de um sistema tributário confuso, injusto, confiscatório, que leva o empresário a não suportar a carga e, consequentemente, a ficar em débito. Tratam o contribuinte como lixo, marginais, escória, sonegadores, mas esquecem que nós é que somos os “espremidos”, verdadeiras vítimas deste injusto e arbitrário sistema.

É verdade que nestes últimos 11 anos já foram criados pela SRFB 04 parcelamentos especiais (Refis; Paes; Paex; “Refis da Crise”), mas também é verdade que neste tipo de “financiamento” o maior beneficiado é o próprio governo, pois eles acabam convencendo os mal informados contribuintes de que aquele “programa” é a salvação deles, e então a armadilha está pronta. O governo e o Congresso elaboram uma lei, com os contornos gerais do Programa de Parcelamento, onde as regras estão claras, e quando os contribuintes analisam a lei entendem que pode ser, sim, uma oportunidade para sanar as suas dívidas com o “Leão”.  E assim, de boa fé, concordam com o Programa de Parcelamento.

Com a adesão, no entanto, o governo exige que os contribuintes desistam de todas as demandas administrativas e/ou judiciais, confessando os débitos, e que também “declarem” os eventuais débitos desconhecidos do Fisco. Este é o início da armadilha. Passada esta fase é que vem o grande tormento, pois o Fisco, a título de “regulamentar” a lei, começa a criar inúmeros “decretos”, “portarias conjuntas”, “instruções normativas”, e aquilo que em princípio estava claro começa a ficar complicadíssimo, com regras novas, que somente podem ser digeridas por Contadores e Advogados experientes, o que acaba resultando em falhas dos contribuintes nos “próximos passos”, ocasionando, portanto, a sua exclusão dos referidos Programas. O que vemos na prática é uma teia de normas a todo instante criadas pela Receita Federal, com um grau de complexidade tão grande que é realmente muito difícil para alguém poder cumprir. Neste “Refis da Crise”, por exemplo, a Receita Federal demorou 18 meses para construir o seu “sistema”, e nestes 18 meses ela acabou criando várias regrinhas para os contribuintes, com formulários diversos, de dificílima compreensão, e por conta disso milhares de empresas e pessoas físicas foram sendo excluídas, pois não conseguiram cumprir o cipoal de exigências.

E para a Receita Federal este tipo de exclusão, agora, é altamente positivo, pois a armadilha do Refis cumpriu uma de suas finalidades, que é exatamente “descobrir” todos os débitos dos contribuintes, e ver todos eles “confessados”. Dai em diante a tarefa para cobrar fica bem mais fácil. Se formos analisar 10 casos de exclusão de algum Refis, posso garantir que pelo menos 08 não foram por falta de pagamento das parcelas, mas sim por equívocos formais na adesão e posterior cumprimento das centenas de obrigações acessórias ardilmente criadas pelo governo. Por isto, ao contrário do que declarado pela referida autoridade, a Receita Federal não é banco para financiar as dívidas dos contribuintes, mas ela é a própria causadora de tudo isto, desde a criação de um injusto sistema tributário, que sufoca, onera e penaliza quem paga imposto neste país.

O governo é o nosso “sócio majoritário”, que fica com a maior parte das receitas das empresas e não tem risco algum. E se a parte “dele” não é paga no dia certo, o governo cobra 0,33% de multa moratória, por dia, e pode chegar a cobrar esta “participação” com multas de 75% ou 150%, em uma postura desleal e confiscatória, muitas das vezes formalizando estas cobranças através de autuações e notificações escancaradamente descabidas e injustas. Este, sim, é o “circulo vicioso”, onde o governo, todo poderoso, fica com a maior parte de tudo que a empresa produz, e depois ainda quer sair de bonzinho por criar os programas de parcelamento, como se fosse realmente uma vítima. Enquanto o nosso sistema tributário for este, confuso, confiscatório e injusto, que espreme e sufoca o empresário, infelizmente teremos que conviver com os tais programas de parcelamento, que hoje são indispensáveis para que os combalidos empresários possam sobreviver.

E se é assim, que venha o “Refis da Copa”, em 2014, se antes disso um outro não vier !!!

*Marcelo Nogueira Reis é advogado e professor de Direito Tributário.

Compartilhar