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Artigo

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”NÃO EXISTE LUGAR AQUI PARA QUEM NÃO QUER TRABALHAR!” - DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Por determinação dos artigos 2º e 3º da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (I) garantir a existência de uma sociedade livre, justa e solidária; (II) assegurar o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e, assim, (IV) promover a geração de pleno emprego, com trabalho digno que proteja a livre iniciativa. Citadas disposições constitucionais, portanto, tornam inconstitucional quaisquer leis, medidas provisórias ou condutas que, direta ou indiretamente, sejam contrárias a estes princípios axiais de nossa ordem jurídica e social.
 
Todavia, ao contrário do que determina a Constituição Federal, sem encontrar resistências  em nossa sociedade, cada vez mais estão ganhando espaço as iniciativas legais e políticas, cujo objetivo é desestimular e onerar o esforço empreendedor que trouxe o Brasil até onde hoje se encontra.
 
Se nosso país agora goza  de destacada posição no mundo, com certeza isto se deve àqueles que criaram empresas, geraram empregos e a arrecadação de impostos suficientes para tornar reais a democracia e o próprio Estado brasileiro.
 
Portanto,  é certo dizer  que “O Brasil chegou aonde chegou em função de muito trabalho!”
 
Indiferente a isso, e de forma contrária ao texto constitucional, movimentos políticos oportunistas pregam ser ilegal, e quase constituir crime, pronunciar a seguinte  frase: “Aqui não existe lugar para quem não quer trabalhar”!
E pasmem: este mesmo grupo de pessoas agora considera esta frase “um acidente de trabalho”, cujas consequências geram direito à licença saúde remunerada pelo INSS às custas dos contribuintes que trabalham para sustentar este assistencialismo ideológico.
 
 Neste mesmo contexto, muito recentemente, o Ministério Público do Trabalho, utilizando-se do dinheiro público, distribuiu  milhares de encartes  estimulando os trabalhadores a denunciarem seus empregadores, quando estes praticarem o que, unilateral e antieticamente, chamam ser “assédio moral".

O panfleto chegou ao absurdo de definir "assédio moral" a partir do exemplo “de um chefe, gerente ou diretor que diz a um de seus subordinados que na empresa deles só há lugar para quem quer trabalhar, razão pela qual dão preferência aos profissionais que demonstrem ter orgulho e responsabilidade profissional para realizar determinado trabalho”.   
 
Além de outros exemplos, a belicosa panfletagem, ao definir o que é "assédio moral", também descreveu mais duas outras dezenas de casos, tratando de situações absurdas como se fossem regra geral e circunstâncias do cotidiano como quase crimes.
 
E este não foi um caso isolado. Provando que a iniciativa não se trata de choradeira de quem não gosta de trabalhar, a atitude que partiu de um órgão da administração pública federal agora foi seguido pelo encaminhamento de um inusitado projeto de lei no qual se classifica o assédio moral como uma espécie de acidente de trabalho. 
 
Em pronunciamento à imprensa, o  diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, disse que a proposição permitirá ao empregado receber o auxílio-doença por 12 meses e ainda autorizará ao empregado "acidentado moralmente" solicitar auxílio acidente de trabalho como um tipo de indenização, correspondente a 50% do salário benefício.   
 
Essa tendência “generalista”, cuja palavra nada confere com um general, até porque estes sabem a diferença entre disciplina e “clima  de farra ”, pretende tornar comum o que é muito específico e transformar em trabalhador aqueles que são verdadeiros oportunistas.
 
Estamos presenciando o que certamente será mais uma “facada” inconstitucional contra aqueles que muito suaram e ainda suam para gerar os tributos que sustentam, inclusive, o grupo de pessoas que gasta tempo e dinheiro público para organizar ações muito próximas de uma revolução ideológica, cujo objetivo é premiar o menor esforço e a pouca qualificação, da mesma forma que, sistematicamente, criminaliza os empresários enquanto premia os conhecidos políticos "fichas limpas".

Édison Freitas de Siqueira
Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte
edison@edisonsiqueira.com.br

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