O QUE ESTÁ POR TRÁS DA DECISÃO DE EMPREENDER
O economista John Maynard Keynes – até hoje um referencial para os teóricos da Economia, mesmo aqueles que são contrários as suas ideias – dizia que muito da decisão de empreender era influenciado por algo que ele chamou de “animal spirits” e que chamaremos aqui de instinto ou, até mesmo, intuição.
Ele reconhecia que se apenas elementos objetivos fossem exigidos, muitos empreendimentos morreriam no nascedouro, dado o elevado custo de obtenção de certas informações estratégicas.
Se por um lado, sabemos que ouvir a intuição pode ter sua utilidade e até mesmo um importante papel no estímulo ao empreendedorismo, sabemos que cada vez mais não há lugar para amadores nesse mercado que se torna cada dia mais concorrido. E se o espaço para o improviso no meio empresarial está mais restrito à publicidade ou a soluções de produtos novos ou remodelados ou ainda a processos produtivos revisitados, todo o resto merece uma atenção profissional, porque não começarmos com o início de tudo – ao menos, em termos formais: o contrato social.
Uma coisa que costuma chamar pouca atenção daqueles que estão dispostos a montar seus próprios negócios é uma análise mais detalhada sobre a forma que a sua sociedade deve ter (uma limitada ou uma sociedade simples?), quais seriam os impactos fiscais ou tributários de uma decisão como essa? Muitas das vezes, na ânsia de ver o negócio sair do papel, se opta por um contrato social simplificado, oferecido – sem qualquer particularidade – por profissionais sem qualificação específica para tanto.
Em um cenário positivo, imaginemos que esse empreendimento dá certo e alguns problemas comecem a surgir (afinal, dar certo não é estar livre de percalços, não é mesmo?). Recorre-se ao contrato social buscando-se a solução de um impasse e – surpresa – os sócios encontram-se em um beco sem saída. Se por um lado é certo que não é possível prever todos os problemas que podem derivar da relação entre os sócios ou da dinâmica de uma sociedade, por outro temos que um contrato social feito de maneira específica, para atender às necessidades daquelas pessoas que se associaram e daquele negócio que se pretende explorar, tem mais chances de – em não oferecendo uma solução imediata – apontar os caminhos para uma saída menos traumática.
Questões como remuneração de sócios e de administradores e seus impactos tributários, formação de maioria para deliberar sobre certos assuntos, distribuição proporcional ou desproporcional dos lucros, operacionalização da atuação do sócio de serviços, um melhor entendimento dos limites entre patrimônios pessoal e da sociedade, responsabilidades dos sócios, questões sucessórias e planejamentos tributários e societários, custo do controle societário em uma sociedade limitada, entre outras, são informações importantes sobre as quais os futuros e atuais empreendedores devem se apropriar.
Outra questão que costuma ser negligenciada é a dos contratos firmados com os clientes. Muitas vezes, também na ânsia de fidelizar ou captar um cliente, o empresário assina, sem maiores discussões, o contrato que o cliente apresenta pela frente (isso quando há um contrato no sentido formal da palavra), desconsiderando um aspecto dos mais relevantes: o contrato como manifestação expressa da vontade das partes e não apenas de uma das partes. Não se defende aqui as discussões estéreis e que a nada levarão e que podem, até mesmo inviabilizar a concretização do negócio, mas, sim, do tratamento objetivo de questões que são importantes para ambas as partes: garantias, penalidades, formas de pagamento, entre outras.
Por fim, mas não menos importante, temos as questões da elevada carga fiscal. Nos dias de hoje é impensável que contabilidade, área fiscal e advogados não atuem de maneira integrada. Isso serve tanto para fins preventivos, em sede de planejamento tributário - quando o que se deseja é minimizar a carga tributária - quanto para fins de processos (administrativos ou judiciais), que poderão viabilizar a defesa da sociedade e/ou sócios no caso de cobrança indevida de tributos, seja por meio de auto de infração ou de execução fiscal, e pedido de compensação ou restituição de valores pagos a maior. Às vezes, a falta dessa integração acaba custando muito caro ao empreendedor.
Para que haja uma correta gestão das questões jurídicas, que tantos impactos produzem tanto na vida contábil, fiscal e comercial da empresa e até mesmo na vida pessoal dos sócios, recomenda-se muita conversa e comunicação clara. Não entendeu, não se sentiu seguro com as explicações? Pergunte novamente. Sabemos que grande parte dos problemas existentes se deve a falhas na comunicação. Em uma consulta médica, queremos saber como de fato vai a nossa saúde ou no que consistirá um determinado tratamento. Quando em uma oficina mecânica, queremos entender o que aconteceu e o que será feito para consertar ou efetuar a manutenção de um carro. Quando da decisão de empreender (ou na hipótese de não ter feito previamente à constituição da empresa o quanto antes) é preciso entender, no emaranhado das leis, normas, portarias e decretos, o que de fato significa ser empresário (seja individual seja em sociedade) e quais são as consequências e derivações dessa decisão tão importante.
Nesse sentido, é preciso investir na comunicação entre administradores, sócios, contadores, advogados e consultores. Pode dar trabalho, demandar tempo, mas esse será recuperado através de agradáveis e rentáveis surpresas no curso do empreendimento.
* Irena Carneiro Martins, advogada, mestre em Direito Privado e Econômico pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Marta Liziane Gomes da Cunha, advogada, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET)
