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Artigo

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Decisão do Tribunal de Justiça reacende debate sobre construções na orla de Salvador

Por João Alberto Silva de Oliveira

Foto: Acervo pessoal

No último dia 16 de outubro, o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu parcialmente uma liminar para suspender os efeitos do art. 103 da Lei Municipal nº 9.148/2016 (LOUOS), que dispensava a exigência de estudo de sombreamento para determinados empreendimentos localizados na faixa litorânea de Salvador. 

 

A decisão, assinada pelo Desembargador José Cícero Landim Neto, fundamentou-se no art. 214, IV, da Constituição do Estado da Bahia, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obras potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente.

 

A discussão, no entanto, vai muito além do texto legal. Ela toca em uma das questões mais sensíveis do desenvolvimento urbano contemporâneo: como equilibrar crescimento imobiliário e proteção ambiental, sobretudo em cidades costeiras, cuja paisagem natural é um ativo social, turístico e econômico de grande valor.

 

Em Salvador, a polêmica ganha contornos ainda mais amplos. A capital baiana, marcada por uma extensa orla marítima, convive com interesses de preservação ambiental, turismo, moradia e investimentos imobiliários. 

 

O debate sobre o sombreamento das praias não se limita à estética ou ao conforto térmico, envolve também o uso público e democrático desses espaços, o impacto sobre o microclima urbano e a identidade paisagística da cidade.

 

De um lado, os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade, os partidos políticos PSOL, PT, PSB e PCdoB, sustentam que a dispensa de estudo de sombreamento abriria precedentes perigosos ao permitir construções capazes de projetar sombras sobre as praias em qualquer horário, contrariando normas constitucionais de proteção ambiental. De outro, o Município de Salvador defende a validade das regras, argumentando que a legislação foi baseada em estudos técnicos da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas, e que a competência urbanística municipal lhe permite disciplinar o uso do solo com base em critérios técnicos, ambientais e sociais.

 

A decisão do TJBA, ao suspender parcialmente a norma, não encerra a controvérsia, mas reintroduz o tema no centro do debate público e jurídico. Ela também suscita reflexões sobre os limites da atuação do Judiciário em matérias urbanísticas, tradicionalmente vinculadas à esfera municipal, e sobre a necessidade de compatibilizar políticas locais de desenvolvimento com as normas constitucionais ambientais.

 

Importante observar que o julgamento teve caráter liminar, isto é, provisório, e foi modulado em seus efeitos, aplicando-se apenas a obras e empreendimentos ainda não concluídos, em respeito à segurança jurídica. O processo segue em tramitação, e o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será definitivamente apreciado pela Corte.

 

Independentemente do desfecho, o caso evidencia a complexidade da governança urbana e ambiental em cidades com forte vocação litorânea como Salvador, um cenário em que o diálogo entre urbanismo, sustentabilidade e economia precisa ser constante, técnico e equilibrado.

 

*João Alberto Silva de Oliveira é advogado

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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