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Quando o Judiciário enfraquece a segurança jurídica: o risco dos maus precedentes para contratos públicos

Por Victor Leal

Foto: Divulgação

O mercado de contratações públicas movimenta bilhões todos os anos e é, sem dúvida, uma fonte essencial de desenvolvimento econômico, geração de empregos e arrecadação tributária. Mas, por trás desse universo de oportunidades, existe uma realidade incômoda, que muitos preferem ignorar: a inadimplência do próprio Poder Público.

 

O que parece impensável — um calote institucionalizado — infelizmente ocorre. E, quando os próprios tribunais começam a flexibilizar a Constituição e as leis para favorecer maus gestores, abre-se um caminho perigoso: o da insegurança jurídica generalizada.

 

Um caso recente, envolvendo o município de Várzea da Roça, na Bahia, expõe com clareza essa distorção. Após a formação de um precatório em 2023 — instrumento constitucional que permite ao ente público programar o pagamento de suas dívidas judiciais — o município simplesmente ignorou sua obrigação. Não pagou no prazo, não buscou conciliação, não apresentou proposta de parcelamento.

 

A empresa credora, após oito anos aguardando pelo seu pagamento, recorreu ao que lhe restava: o pedido de sequestro judicial das verbas públicas, uma medida extrema, mas prevista em lei justamente para proteger o direito do credor diante do inadimplemento estatal.

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) cumpriu rigorosamente seu papel, autorizando o bloqueio. O Ministério Público corroborou. Tudo dentro dos marcos constitucionais.

 

Mas então a situação desandou.

 

Em uma atitude que flerta com a quebra do pacto federativo e da ordem constitucional, o próprio prefeito, utilizando-se de pressão pública — inclusive em programas de televisão —, levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, de forma surpreendente, acolheu a tese municipalista e suspendeu os efeitos do bloqueio.

 

O que parecia um episódio isolado, na verdade, inaugura um precedente alarmante. Afinal, se o município de Várzea da Roça pode simplesmente ignorar uma dívida consolidada, cuja cobrança já percorreu todos os ritos previstos na Constituição, o que impede outros 416 municípios baianos — e milhares de municípios Brasil afora — de adotarem a mesma estratégia?

 

O problema vai muito além da inadimplência local. Trata-se de uma ameaça direta à segurança jurídica. O respeito aos contratos, às sentenças judiciais e às regras do jogo é a base de qualquer Estado Democrático de Direito e, sem isso, ninguém investe, ninguém empreende, ninguém se associa ao poder público para executar obras, prestar serviços ou fornecer bens.

 

O Judiciário, que deveria ser o último bastião da proteção ao cumprimento da lei, não pode — e não deve — se transformar em fiador da irresponsabilidade fiscal e do populismo administrativo.

 

Mais grave ainda é perceber que a narrativa utilizada para sustentar essas decisões se ancora no discurso da proteção ao interesse público. Mas que interesse público é esse que aceita inadimplir fornecedores legítimos, enquanto observa gastos milionários com consultorias supérfluas, festas públicas e contratos de duvidosa relevância?

 

Quando se escolhe não pagar uma empresa que prestou serviço — e cujo crédito foi reconhecido judicialmente —, o prejuízo não é apenas daquela empresa. É de seus funcionários, fornecedores, do comércio local, da arrecadação tributária e, consequentemente, da própria população, que vê serviços públicos precarizados pela quebra de confiança entre os entes públicos e seus parceiros.

 

O Conselho Nacional de Justiça precisa compreender que seu papel não é ser mediador de interesses políticos locais, mas sim guardião da integridade do sistema de Justiça. Decisões como a adotada nesse caso não apenas solapam a credibilidade do Judiciário, mas estimulam a má gestão, o calote e a desordem fiscal.

 

Mais do que nunca, é preciso que a sociedade civil, as entidades empresariais, os órgãos de controle e os próprios operadores do direito se levantem contra esse tipo de precedente. Porque hoje é Várzea da Roça, mas amanhã pode ser qualquer município, qualquer Estado, qualquer esfera da administração. Quando o Poder Judiciário passa a ser complacente com a inadimplência pública, quem perde não são apenas os credores. Quem perde é o Brasil.

 

*Victor Leal é advogado, especialista em Direito do Estado e em Licitações e Compras Sustentáveis e presidente do Instituto Baiano de Empresas Licitantes (IBEL)

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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