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Artigo

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Por que não criamos um MEI-Comunitário?

Por Joel Meireles Duarte

Foto: Acervo pessoal

Antes de explicar a minha ideia, é importante registrar a você -, estimado leitor -,  que a ideia do Microempreendedor Individual Comunitário (MEI-C) surgiu -, no meu dia a dia, dentro das comunidades de Salvador, destacando-se, como grandes contribuidores do meu crescimento humano, social e político: meu professor de oratória, Eugênio Santos, da Ebenezer; minha querida  Marli Carrara e meu querido Sérgio Bulcão, meus professores de política e moradia, ambos da União de Moradia Popular (UPM); meus professores de comunidades, José Jesus de Souza, nosso querido Zelito, e Antonísa Vieira Vale, ambos da Central dos Movimentos Populares (CMP); os irmãos Idelmário e Marcus Proença, do Movimento dos Sem Teto de Salvador (MSTS), meus professores de política e moradia; me ensinando sobre comunidade e política, Carlos Santos, fundador da maior resistência social da nossa cidade -, hoje -, denominada Bairro da Paz; Érico Farias, que trouxe a lição sobre nosso partido político; Rodrigo Pereira, da Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN), que me instruiu sobre questões raciais, bem como a desigualdade da política de Salvador, bem como outras pessoas, tão importante quantos as citadas, que me acompanharam como pré, candidato e suplente ao cargo de vereador de Salvador, nas eleições de 2024. Sintam-se todos e todas representados, nesta pequena introdução.

 

Depois, da introdução, que é, a bem da verdade, um agradecimento, é importante conceituar, de forma breve e isolada, os dois institutos, cuja tese pretendo juntar, em estudos futuros e mais detalhados sobre o tema. São eles: a figura do Microempreendedor Individual (MEI), bem como da Liderança Comunitária (LC). 

 

Para quem não conhece, o MEI “é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou empresária de forma individual” e -, destaca-se: ao se formalizar -, passa a contar com diversos benefícios, como a obtenção de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a possibilidade de emitir nota fiscal, acesso a crédito facilitado e contribuição para a Previdência Social, garantindo direitos como aposentadoria e auxílio-doença. 

 

Para se tornar MEI, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos por lei, como o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), o que equivale a R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), por mês, caso a formalização ocorra ao longo do ano, sendo que este limite de rendimento é determinado pela Lei Complementar nº 123/2006. 

 

Outro critério fundamental é que o MEI não pode possuir filiais, devendo operar com um único estabelecimento, sendo permitida a contratação de funcionários, apenas um empregado, cujo salário deve ser de no máximo um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional, quando aplicável.

 

De outro giro, LC são pessoas, que vivem e contribuem com a sua comunidade, atuando como representantes de um território social, com o papel de encaminhar demandas ao poder público, a partir da vivência diária de sua comunidade, além de auxiliar na resolução de problemas sociais de seu território. São as pessoas, que muita das vezes, trabalham – sem qualquer remuneração – pela substituição de uma lâmpada, na rede de iluminação pública, o desentupimento de uma rede de esgoto, ou melhoria urbana, como escadas, ponto e horário de passagem de ônibus, organização de diversos campeonatos de, por exemplo, futebol, xadrez etc., além de diversas outras atividades, que a comunidade necessita, para amenizar seu conhecido sofrimento. 

 

Ainda que a LC possua maior importância, participação e atuação no dia a dia da sua comunidade, não é raro observar, que grande parte das dificuldades enfrentadas por elas, poderiam ser suprimidas – ou até mesmo exterminadas – se elas possuíssem um CNPJ, que lhe desse o Direito -, com D maiúsculo -, de exercer sua atividade profissional, com regulamentação do Estado, de maneira organizada e com diversas possibilidades, entre elas, levar políticas públicas e programas sociais, firmar convênios e receber dinheiro público diretamente, para melhorar sua atuação, contratar auxiliar, firmar documentos, entre outras milhões de possibilidade, que, em razão da burocracia, custo e afins, não se torna possível.

 

Ressalte-se, pela importância, que não se pretende acabar com as associações de moradores, que é a reunião de lideranças comunitárias de um território e possuem maior burocracia, face a necessidade burocrática do registro em Cartório, bem como custo mensal com contabilidade. Muito pelo contrário, o que se deseja é desburocratizar a atuação das LC, facilitando a sua atuação direta para a sua comunidade, respeitando a maior competência e abrangências das associações de moradores, que devem ser, inclusive, incentivadas, com o retorno dos conselhos de moradores e afins, pois existe a necessidade constante de se acompanhar, mais de perto, a atuação das prefeituras bairros. 

 

No entanto, temos um problema, criado pela burocracia jurídica, mas que nós, operadores do direito, temos o poder-dever de transpor. Explico. O MEI é um instituto de direito privado (comércio), por seu turno, a LC é uma figura, que exerce uma função pública. Mas, fica a pergunta, até quando vamos ver os conteúdos jurídicos como compartimentos, que não se comunicam? Aproveitar uma figura jurídica do direito privado para o direito público é melhorar a atuação estatal, aproximando a realidade social do Direito, atendendo, por conseguinte, o princípio constitucional da eficiência dos atos administrativos. Afinal, quem não quer um Estado eficiente e atuante?

 

O Direito precisa percorrer outras esferas, outros oceanos, regulamentando as atividades sociais, para facilitar sua execução na nossa sociedade, bem como aproximar a realidade social, com o regramento legal, como ocorreu -, com louvor -, após a promulgação, pelo então governador e atual senador, Jaques Wagner, da edição da lei estadual n. 13.206, de 17/12/2014, cuja função foi criar a figura jurídica dos “Despachantes Documentalistas junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual”, cuja finalidade trouxe grande avanço para a representação particular nos órgãos do executivo. 

 

Concluindo, trata-se de uma ideia que se pretende desenvolver, com a colaboração de outras pessoas, que, como eu, gostam e estudam temas sociais e jurídicos. Vou terminar meu primeiro texto sobre o tema, como comecei, lançado a pergunta para minha cidade: por que não criar um MEI-Comunitário?

 

*Joel Meireles Duarte é advogado, mestre em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social, mestre em Direito, ambos, pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL), com os temas em Direito à Cidade, atual Coordenador de Articulação Social (COAS), da Secretaria de Relações Institucionais (SERIN), do Estado da Bahia, membro do Instituto dos Advogados da Bahia (IAB), membro da Associação Brasileira de Jurista pela Democracia (AJD)

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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