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Artigo

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Iniciando a gestão de 2025: Transição de Governo, os Decretos de Calamidade Financeira e a atuação do TCM-BA

Por Vitor Maciel dos Santos

Foto: Acervo pessoal

A cada quatro anos, o cenário se repete: novos gestores municipais assumem o comando de prefeituras em condições degradantes, enfrentando graves dificuldades administrativas, financeiras e patrimoniais. O início de 2025 não foi diferente. Em diversos municípios baianos, a transição de governo tem revelado a falta de transparência, a dilapidação de patrimônios públicos e a ausência de informações básicas sobre pessoal, saúde, educação e financeiras, deixando as novas gestões carentes de informações e comprometendo a continuidade dos serviços públicos. O que é profundamente lamentável, considerando que a continuidade das políticas públicas, indispensáveis para garantir os direitos e serviços essenciais aos cidadãos, deveria ser uma premissa inegociável na administração pública.

 

Ainda existe uma grande confusão entre os conceitos de calamidade pública e calamidade financeira, especialmente no contexto de gestão municipal. É importante distinguir os dois termos. A calamidade pública está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no Art. 65, que permite a suspensão de metas fiscais e limites de despesa em situações excepcionais, como desastres naturais ou crises sanitárias. Esse instituto exige o reconhecimento formal pelos entes legislativos competentes, assegurando ao gestor instrumentos para responder rapidamente às emergências e proteger a população. Já a calamidade financeira não possui previsão explícita na LRF, sendo fruto do poder discricionário do gestor público. Trata-se de um mecanismo utilizado, em primeira instância, para desnudar a realidade financeira do município, renegociar contratos, reduzir despesas e buscar medidas administrativas que possam mitigar os efeitos de crises econômicas. No entanto, sua decretação exige um diagnóstico profundo da realidade financeira, fiscal e patrimonial do município, sob pena de se tornar um "cheque em branco" para cometer excessos ou deixar de honrar compromissos legítimos.

 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, na figura do conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou que as Inspetorias Regionais de Controle Externo investiguem as irregularidades ocorridas no processo de transmissão de cargos em prefeituras. O objetivo é identificar e punir gestores que não cumpriram os termos da Resolução nº 1311/2012, a qual estabelece as diretrizes para a entrega de informações e patrimônio ao final de cada mandato. As punições previstas incluem multas administrativas aos responsáveis, rejeição de contas anuais, comprometendo a carreira política dos infratores, e denúncia ao Ministério Público Estadual, configurando crime de improbidade administrativa, com possibilidade de processos judiciais.

 

Como o conselheiro Francisco Netto destacou, gestores que desrespeitam as normas de transição frequentemente enfrentam dificuldades para retomar suas carreiras políticas, evidenciando que a irresponsabilidade no serviço público tem consequências severas. A falta de responsabilidade na transição compromete não apenas a nova gestão, mas toda a população, que depende do funcionamento contínuo dos serviços públicos. Ele também relembrou que, em anos anteriores, gestores que não cumpriram suas obrigações foram exemplarmente punidos, enfrentando dificuldades para dar continuidade às suas carreiras políticas. Essa abordagem firme e educativa reforça o papel do Tribunal de Contas como guardião da boa governança e do compromisso com a sociedade. A transição governamental, quando feita com responsabilidade e transparência, é um pilar inegociável para a democracia e para a continuidade dos serviços públicos.

 

A decretação de calamidade financeira deve ser encarada como um recurso excepcional e responsável, destinado a enfrentar situações de crise econômica. O novo gestor deve, antes de recorrer ao decreto, realizar um diagnóstico minucioso da realidade fiscal e administrativa do município, garantindo que as medidas adotadas sejam fundamentadas em dados concretos. Não haja desvios de finalidade, como o uso do decreto para justificar atrasos ou inadimplência desnecessária. As ações emergenciais sejam planejadas de forma transparente, com prestação de contas aos órgãos de controle e à população.

 

A crise econômica enfrentada por muitos municípios é uma realidade que não pode ser ignorada. No entanto, é indispensável que os gestores utilizem o decreto de calamidade financeira com responsabilidade, evitando que ele se torne um subterfúgio para má gestão ou para descumprimento de obrigações.

 

As comissões de transição de governo desempenham um papel determinante para promoção da continuidade administrativa e a transparência no processo de alternância de poder. Elas são responsáveis por realizar um diagnóstico detalhado da realidade do município, abarcando aspectos administrativos, financeiros e patrimoniais, fornecendo informações fundamentais para que a nova gestão inicie seu trabalho com planejamento e eficiência.

 

A comissão deve analisar as contas públicas do município, verificando restos a pagar e dívidas consolidadas, disponibilidade de caixa e sua compatibilidade com os compromissos assumidos, relatórios fiscais e balanços financeiros consolidados, para identificar a real situação fiscal do município. O inventário de bens é indispensável para assegurar que o patrimônio público esteja em condições adequadas. Isso inclui edificações municipais, como escolas, hospitais e repartições públicas, e equipamentos e veículos, verificando se estão em operação e adequadamente registrados.

 

É imperioso que a comissão detalhe todas as fontes de recursos disponíveis, identificando as vinculações legais, como aquelas destinadas à saúde e educação, e restrições de uso, garantindo que os recursos sejam aplicados de acordo com sua finalidade específica. O SIAFIC é uma exigência legal para assegurar maior transparência e eficiência na gestão financeira. A comissão deve verificar o estágio de implantação do sistema, a adequação às normas estabelecidas pelo Decreto nº 10.540/2020, e o treinamento da equipe técnica para operá-lo de maneira eficaz.

 

A existência de um plano de contratações é essencial para dar continuidade aos serviços públicos e evitar interrupções. O diagnóstico deve incluir contratos em vigor e seus respectivos prazos, e o planejamento para novas contratações, alinhadas às necessidades da população. A comissão deve mapear todos os convênios firmados com governos estaduais, federais e outras instituições, identificando etapas de execução e prazos, recursos financeiros ainda disponíveis, e pendências ou riscos de interrupção dos projetos. É imprescindível que todas as obras em andamento sejam detalhadas, incluindo o cronograma de execução física e financeira, contratos com empresas responsáveis e possíveis pendências, e a necessidade de aditivos ou correções de irregularidades.

 

A ausência de uma transição bem estruturada compromete a continuidade das políticas públicas e deixa o município vulnerável a desorganização e má gestão. As comissões não apenas facilitam o início da nova gestão, mas também funcionam como uma ferramenta de transparência e prestação de contas à sociedade.

 

A repetição do cenário degradante em que novos gestores assumem prefeituras revela uma grave falha no respeito aos princípios democráticos e administrativos. O processo de transição governamental, que deveria ser um momento de transparência e planejamento, frequentemente é marcado por desordem e desrespeito às normas legais. Gestores que utilizam o decreto de calamidade financeira de maneira precipitada ou abusiva demonstram não apenas falta de preparo, mas também desprezo pelos compromissos com a sociedade e com os princípios da boa governança. E aqui, não há juízo, apenas um alerta ao dever de cuidado.

 

Cabe aos novos administradores a responsabilidade de romper com esse ciclo. A calamidade financeira não pode ser um escudo para justificar falhas, mas sim um instrumento estratégico e legítimo para enfrentar crises reais. É essencial que cada ato administrativo esteja fundamentado na legalidade, na transparência e no compromisso com o bem-estar coletivo. Afinal, a gestão pública não é apenas um dever legal, mas um compromisso moral com o povo que elegeu seus representantes.

 

*Vitor Maciel dos Santos é auditor de Controle Externo do TCM-BA, graduado em Direito e Contábeis e professor da UFBA

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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