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Artigo

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Renúncia fiscal na Bahia deve chegar a R$ 6,257 bi em 2023; soma nos estados será de R$ 228 bi

Por Tolstoi Nolasco

Foto: Acervo pessoal

O estado da Bahia deve deixar de arrecadar em 2023, devido a renúncias fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), algo em torno de R$6,257 bilhões. A estimativa faz parte de um estudo realizado pela Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), que mostra que o valor das renúncias de ICMS na Bahia é 57% maior do que o destinado em 2022 (R$ 3,983 bilhões) e representa quase 18% do total da receita de ICMS projetada para o corrente ano.

 

O levantamento, feito a partir da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada estado, mostra que, no Brasil, todos os estados e o Distrito Federal somados deixarão de arrecadar R$228 bilhões, por meio de renúncias fiscais. O valor se refere a pouco mais de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) e equivale a 31% de toda a arrecadação de ICMS projetada para 2023, representando um aumento de 34,78% na comparação com o ano anterior.

 

De acordo com a projeção da FEBRAFITE, em 2023 a Bahia será o 9º integrante da federação que mais abrirá mão de receitas tributárias. São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Amazonas lideram o ranking dos estados que mais renunciam a receitas do ICMS, de acordo com o estudo.

 

Segundo a FEBRAFITE, cerca de 60% do montante da renúncia apontada para 2022, refere-se a benefícios que alimentam a “guerra fiscal” entre os estados. Já outra parte é relativa a convênios firmados pelo CONFAZ (Conselho formado pelos secretários de estado da Fazenda e pelo Ministério da Economia), que contempla, por exemplo, a desoneração da cesta básica, hortifrutigranjeiros e insumos para produção agropecuária, como maquinário e implementos agrícolas.

 

Através do mecanismo de atração de investimentos que faz parte da atual “guerra fiscal”, os estados concedem favores tributários a setores ou empresas específicas para que instalem ou ampliem unidades de produção em seu território visando gerar empregos e incrementar a atividade econômica em torno do novo negócio. Ganha o investimento o estado que conceder mais vantagens. Porém, esse modelo já se revela esgotado, pois todos os estados adotam a mesma prática, abrindo mão de receitas fiscais que deixam de ser aplicadas em educação, saúde, segurança e infraestrutura, reduzindo também o repasse de ICMS destinado aos municípios. As benesses fiscais são, em regra, concedidas por prazo determinado e, muitas vezes, prorrogadas por anos. Cessadas ou reduzidas as vantagens fiscais, as empresas encerram suas atividades na unidade federativa ou migram para outra que lhe ofereça melhores condições.

 

É debatida na Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional a mudança na forma de atração de investimentos pelos estados. No modelo atualmente vigente de tributação, o ICMS é recolhido parte no local de origem da operação (onde o produto é fabricado ou produzido) e parte no destino final (onde o produto é consumido). Nas novas regras propostas pela Reforma Tributária, o imposto passaria a ser cobrado apenas no destino final, o que retira o poder de barganha do incentivo na implantação do investimento, eliminando-se uma das principais causas geradoras da atual “guerra fiscal”.

 

Considerando ainda que os modelos de tributação sobre consumo nas PECs 45 e 110 que tramitam no Congresso Nacional estabelecem que o novo imposto sobre bens e serviços (IBS) será integralmente cobrado no destino, incentivos e benefícios voltados a incrementar a atividade econômica somente poderão ser instituídos através de outros mecanismos – por exemplo: via inserção da medida na legislação orçamentária do ente federado, com as consequentes limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou mesmo a criação de Fundos Financeiros específicos destinados a promover o desenvolvimento regional ou local.

 

O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) defende que, na Reforma Tributária em debate no Congresso Nacional, sejam eliminados os atuais benefícios fiscais que sustentam a “guerra fiscal” entre os estados da federação, criando-se em substituição, outros mecanismos que fomentem a atividade econômica e promovam o desenvolvimento regional e local. Um bom imposto sobre valor agregado (IVA) deve ser o mais neutro possível, totalmente não cumulativo, de finalidade essencialmente arrecadatória e desenhado para não causar distorções na alocação de recursos do setor produtivo.

 

*Tolstoi Nolasco é diretor de Assuntos Tributários do Instituto dos Auditores Fiscais da Bahia

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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