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Carreiras UniFTC: A competitividade no ambiente de trabalho e o assédio moral

Por Vanessa Ferreira

Foto: Arquivo Pessoal

O assédio moral não é algo novo e pouco debatido nos fóruns de Recursos Humanos, empresariais e jurídicos, mas ainda muito presente nas organizações e objeto de muitas discussões entre os especialistas. O mundo globalizado e a pandemia trouxeram grandes desafios para as organizações de trabalho, que se viram obrigadas a se adequar à velocidade das informações e sua difusão, implementar novas políticas de trabalho e de gestão para que possam se manter no mercado, que é altamente competitivo.

 

Tal fato vem exigindo dos trabalhadores velocidade na tomada de decisões, necessidade de visão ampla sobre o negócio com o qual trabalha, novas qualificações, eficiência, produtividade, tudo isso para se adequar ao novo modelo de trabalho e de negócios, o que também gera neles o espirito de competividade.

 

Entretanto, é preciso ter muito cuidado para que o espírito competitivo não resulte em práticas de trabalho e gestão que configurem assédio moral, que corresponde à exposição do trabalhador a situações vexatórias e humilhantes no ambiente de trabalho, tudo isso com o fato de obter maior produtividade e lucro, dentre as quais cobranças excessivas e exposição de trabalhador perante terceiros, de forma reiterada e prolongada. Vale destacar que tal prática não se confunde com o dano moral, que decorre de um fato pontual e isolado, mas que também deve ser combatido.

 

Assim é importante que as organizações e seus gestores estejam atentos às práticas diárias no ambiente de trabalho que venham a submeter o seu colaborador a situações que desrespeitem ou afrontam a sua dignidade, trazendo, desse modo, prejuízos à sua a sua saúde física e psíquica e desgastes que venham a prejudicar o seu desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional. É necessário buscar mecanismos de combate a tais práticas, dentre as quais a qualificação de seus colaboradores, e canais para que situações de assédio sejam denunciadas e apuradas.

 

*Vanessa Ferreira é pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e MBA em Gestão Empresarial pela FGV. É também Supervisora Jurídica na Rede UniFTC.

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias.

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