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Artigo

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Autorregulação do setor de joalherias

Por Brenno Cavalcanti

Foto: Divulgação

O Valor Econômico trouxe matéria, publicada hoje (16/02), sobre a sinalização do segmento de joalherias reconhecer a necessidade de promoção de uma autorregulação. Desse modo, evitando o comércio do ouro proveniente do garimpo ilegal que se agigantou na região Norte do país nos últimos anos.

 

A atividade criminosa, para além dos severos impactos ambientais, resultou em verdadeira hecatombe que se abateu nos povos originários – notadamente, os Yanomamis – tudo como parte da agenda do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Flexibilizadas as medidas de prevenção e fiscalização, somado à adoção de um discurso em aceno à destruição florestal, não se poderia esperar outro cenário, senão o que se apresenta já neste início de 2023.

 

Em resposta à tragédia, um dos principais atores do setor do comércio de ouro – o Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos, que agrega as joalherias – manifestou-se positivamente, reconhecendo a gravidade da situação. Admitiu também o risco atual de que parte do mineral seja destinada ao seu abastecimento e, em paralelo, indicando que a causa estaria na flexibilidade da legislação que regula a operação, a qual permite às partes envolvidas a realização da compra e venda pautando-se, exclusivamente, na crença da boa-fé alheia – como se o garimpo ilegal não se permitisse ser um garimpo imoral, a ponto de se afastar da boa-fé e ter de reconhecer, declaradamente, a ilicitude do seu funcionamento.

 

Ao que tudo indica, novos regramentos não devem tardar a viger e podemos esperar que o setor seja submetido a um plexo de medidas de compliance ainda mais rigoroso, numa forma de atribuir ao mercado privado maior responsabilidade e soma de esforços no combate ao garimpo ilegal. As joalherias – e, possivelmente, outros destinatários desse ouro – deverão adotar novas rotinas, voltadas a fiscalizar (e permitir que melhor se fiscalize) a rota do metal precioso e apertar o garrote contra a atividade da extração criminosa.

 

Nada obstante ser muito bem-vindo esse conjunto de medidas, essa autocrítica tardia serve para expor uma grave deficiência do segmento das joalherias, o qual, desde 1998, submete-se a deveres de compliance relacionados ao combate à lavagem de capitais.

 

É bem verdade que a Lei n. 9.613/98 ocupa-se de disciplinar a (complexa) matéria da ocultação e dissimulação de ativos ilícitos – não tendo por objeto o garimpo ilegal, propriamente -, mas é inegável que a implementação de um programa de integridade sério serviria para, desde a fase de análise e mapeamento de riscos envolvidos com a operação das empresas, identificar que as joalherias se posicionam numa das pontas que servem a escoar o objeto da atividade do garimpo ilegal. Por estar às margens desse rio caudaloso que sangra o bioma da floresta amazônica e os povos originários que dela dependem, o setor está fatalmente exposto a, no mínimo, severos danos reputacionais – e não é de hoje.

 

O garimpo ilegal é um vírus contra o qual se luta no Brasil há muitos anos e, muito possivelmente, não deixaremos de lutar.

 

Já que o passado é incorrigível, precisamos mirar no futuro. Para isso, é oportuna a revisão criteriosa da atividade, de modo a se permitir a tomada de medidas mais severas para coibir os atos criminosos que envolvem o setor de comércio de joias, pedras e metais preciosos, a partir da implementação de programas de integridade adequados à realidade nacional. 

 

*Brenno Cavalcanti é advogado, mestre em Direito Público e especialista em Governança Corporativa e Compliance

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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