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Artigo

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UM AVANÇO NA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER


Aladilce Lei Maria da Penha

Durante os anos 80 e início dos 90 quando trabalhei no Hospital Getúlio Vargas e no Hospital Geral do Estado, diariamente recebíamos, naqueles hospitais, mulheres espancadas por seus companheiros, com hematomas e fraturas em face, braço quebrado e outras lesões. Lembro bem de uma jovem que chegou desacordada, com um trauma grave na cabeça, acompanhada da sua mãe que me contou sobre a brutalidade praticada pelo genro. Essa não sobreviveu à agressão. Mais tarde, conclui que aquilo que eu presenciava no hospital demonstrava uma realidade social trágica, denunciada em pesquisas como as da Perseu Abramo segundo a qual a cada minuto quatro mulheres são agredidas no Brasil. No ano de 2007, a Delegacia Especial de Atenção à Mulher de Salvador, registrou 8.875 ocorrências com 2.595 lesões corporais. Esses números representam mulheres negras, brancas, pobres, ricas (?), analfabetas e cultas, mas não refletem toda a magnitude dessa violência, pois muitas silenciam por medo ou vergonha. Tal situação é, principalmente, conseqüência da desigualdade na relação de poder entre homem e mulher que é construída desde a família. Inicia-se na infância, quando predomina a idéia de que criança só aprende às custas de palmadas, surras, castigos ou outras agressões aplicadas pelos pais. Os meninos são educados para serem fortes, violentos e preparados para o espaço público. Brincam de bola, empinam papagaio, trepam em árvores. São incitados a brigar e proibidos de chorar. As meninas são domesticadas. Sob o argumento da fragilidade, permanecem no espaço privado do lar, brincando de casinha, cozinhado e de boneca. Assim vão sendo construídos os papéis do homem violento e da mulher resignada. A idéia básica de que ele é superior e vale mais do que ela é sustentada através da mídia, do sistema educacional, da religião e da cultura e está naturalizada. Além das ações promovidas por órgãos governamentais e por entidades populares, com o objetivo de deter a escalada de agressões à mulher, é necessário destacar a Lei 11. 340/2006 - Lei Maria da Penha. A partir de então, a violência contra a mulher deixa de ser “crime de menor potencial ofensivo” e uma questão doméstica, passando a crime contra os direitos humanos a ser enfrentado pelo Estado. A nova Lei, amplia a pena para os agressores, define medidas protetivas à família e ações para prevenir agressões. Além isso, cria as varas de violência doméstica e familiar contra a mulher, que reúnem, num só espaço, as competências cívil e criminal, reduzindo para as mulheres, o esforço desprendido para alcançarem justiça para esses crimes. As Organizações feministas baianas conseguiram que autoridades do Poder Judiciário e do Legislativo, incluíssem tais varas no texto da Lei que recentemente reordenou a estrutura do Órgão. Assim, a Bahia aproxima-se de estados como Mato Grosso do Sul (o primeiro a implantar as varas de violência contra a mulher), onde a juíza Amini Haddad comemorou, em agosto passado, a redução de 70% nos casos de reincidência de agressões à mulher, após um ano de funcionamento dessas estruturas. Sem dúvida os instrumentos legais contribuem para orientar e corrigir condutas, porém o fundamental é a mudança de atitude de cada um de nós desencorajando, não praticando ou denunciando, cotidianamente, qualquer violência. Podemos construir uma sociedade onde fraternidade, solidariedade, amor e respeito entre homens e mulheres sejam as Leis fundamentais. * Vereadora, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Salvador.

* Vereadora, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Salvador.

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