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Conselho Federal libera registro provisório de estrangeiros do Mais Médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) orientou os conselhos regionais da categoria a emitirem os registros provisórios dos profissionais estrangeiros do programa Mais Médicos, desde que a documentação esteja “completa e sem inconsistências”. O início do programa já foi adiado por causa da resistência dos CRMs, que entraram com várias ações judiciais contra o Mais Médicos. A nova orientação, segundo o CFM, foi dada depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter manifestado, diante da Justiça do Rio Grande do Sul, o entendimento de que devem ser repassados aos conselhos regionais o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos estrangeiros inscritos no programa. No começo da semana, um parecer da AGU proibia a exigência de documentos que extrapolassem a lista incluída na Medida Provisória do Mais Médicos. Os conselhos regionais darão o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro, para que o Ministério da Saúde repasse as informações. Segundo o CFM, esses dados são indispensáveis para a fiscalização do programa. O conselho federal afirma que já há "número significativo de dossiês incompletos". São aceitos diplomas e declarações sem tradução juramentada. "No entendimento dos conselhos, a responsabilidade pela originalidade, autenticidade e legitimidade desses documentos está sendo assumida pelo governo", diz o CFM.

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