Parecer diz que CRMs não podem exigir revalidação de diploma no Mais Médicos
Os Conselhos Regionais de Medicina não poderão exigir dos participantes estrangeiros do Mais Médicos documentos extras, como revalidação do diploma, para a expedição do registro provisório, que habilita o profissional formado no exterior a trabalhar no programa. A decisão veo através de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Segundo a assessoria da AGU, a interpretação legal tem caráter de norma, o que obriga a aplicação da decisão pelos conselhos. Caso haja descumprimento, os dirigentes dos CRMs podem responder por ações judiciais por improbidade administrativa. "Não há situação que justifique a exigência de outros papeis, que não os que especificamente apontados nesses textos normativos. Mandatória e compulsória é a expedição de registros provisórios para o exercício da medicina, na hipótese presente, uma vez que constatada a apresentação da documentação exigida, no contexto do Programa Mais Médicos para o Brasil", diz o parecer. Os CRMs, assim com outras entidades médicas, questionam o fato de o governo federal não exigir a revalidação do diploma de medicina para os que concluíram o curso no exterior. A AGU afirma também que, após a edição da medida provisória que criou o programa, que tem força de lei, os conselhos não podem cobrar que o diploma seja revalidado. As regras da medida provisória "devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente estar em conflito", informa trecho do parecer. Informações do G1.