Sesab reúne empresários para acelerar implantação de álcool gel nos estabelecimentos
Representantes do segmento da indústria, comércio, rodoviários, portos e aeroportos participaram de reunião com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, nesta quinta-feira (30). O objetivo do encontro foi ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B.
Na ocasião, foi reforçada a importância da higiene regular das mãos, além da necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.
A Bahia tem se preparado para lidar com as situações epidemiológicas mais adversas, na avaliação do secretário. "Nos últimos cinco anos, diversos estados brasileiros passaram por surtos e epidemias de sarampo e febre amarela, por exemplo, mas aqui conseguimos impedir o avanço dessas doenças devido a uma série de medidas, com destaque para o bloqueio vacinal e campanhas de sensibilização voltadas para a população e segmentos empresariais", lembrou Vilas-Boas.
São estabelecimentos comerciais sujeitos a obrigatoriedade do a disponibilização de dispensadores de álcool gel aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; e oficinas de serviços.
A Sesab informou que inicialmente as fiscalizações terão caráter educativo, os estabelecimentos que não estiverem atendendo a legislação serão notificados para que se adequem. "Assim, antes da chegada do inverno, teremos uma medida adicional de proteção a fim de minimizar as transmissões entre as pessoas", destacou o secretário.
A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, sendo um equipamento a cada 70 metros quadrados, sempre em locais de fácil acesso e visualização, inclusive com placa contendo aviso.