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Ministério da Saúde prorroga prazo de adequação da carga horária de médicos das ESF

Por Jade Coelho

Foto: Reprodução/GettyImages

O Ministério da Saúde decidiu prorrogar por mais seis meses a partir de julho deste ano o prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF), Tipo I, II, III, IV e V (Transitória).

 

O novo prazo, publicado da edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União, cabe aos municípios que ainda não adaptaram as suas equipes da Estratégia Saúde da Família à nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB - 2436/2017) a partir da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de janeiro de 2019.

 

Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF) tipo I, II, III, IV e V (transitória) deverá ocorrer conforme as regras de composição de equipe estabelecida na Política Nacional.

 

A prorrogação do prazo os profissionais de saúde de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, consta na mais recente portaria da pasta, nº 3.826, de 03 de dezembro de 2018.

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a medida permite que os Entes municipais não tenham seus repasses suspensos pelo Ministério.

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