Casos de câncer e de malformação congênita terão notificação compulsória
O Ministério da Saúde definiu que, a partir de 22 de dezembro, será obrigatória a notificação sobre casos de câncer e de malformação congênita em serviços públicos e privados de todo o país. A notificação compulsória foi estabelecida pela Lei 13.685/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26). Segundo a Agência Brasil, a obrigatoriedade da notificação de "doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias" altera a Lei 12.732, de 2012, que já previa, entre outras coisas, que os pacientes diagnosticados com tumores malignos têm o direito de iniciar o tratamento em alguma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em até 60 dias a partir da data em que receberem o diagnóstico médico ou em menos tempo, se o profissional de saúde atestar a urgência. Já o estabelecimento de um campo, no documento Declaração de Nascido Vivo, para que os profissionais de saúde indiquem, quando for o caso, a existência de anomalias ou malformações congênitas em recém-nascidos, modifica a Lei 12.662, também de 2012. Era obrigatório constar, na declaração, o nome e sobrenome da criança, bem como o dia, mês, ano, hora e cidade do nascimento, bem como o sexo do recém-nascido e informações sobre o nome e sobrenome dos pais, profissão, idade e endereço de residência da mãe.