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CFF ressalta que proibição não abrange todos os procedimentos estéticos

Foto: Shutterstock

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) enviou nota à imprensa na qual afirma que o recente acórdão desfavorável à atuação do farmacêutico na área estética, concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (veja aqui), "não abrange todo o âmbito profissional farmacêutico nesta área". De acordo com a entidade, a ação anula, apenas temporariamente, a Resolução/CFF nº 573/13. "As demais resoluções que versam sobre a estética continuam em pleno vigor. Ação impetrada contra as mesmas por entidades médicas na justiça federal de São Paulo foi extinta, inclusive, com parecer do Ministério Público Federal favorável aos farmacêuticos", diz a nota. O CFF ressaltou que a aplicação de botox é permitida aos farmacêuticos. Foram proibidos os procedimentos de cosmetoterapia, eletroterapia, iontoterapia, laserterapia, luz intensa pulsada, peelings químicos e mecânicos, radiofrequência estética e sonoforese. O conselho ressalta a publicação da Lei Federal nº 13.643/18, no último dia 3, que define que o "exercício da profissão de esteticista é livre em todo o território nacional", o que torna a estética uma área multiprofissional.

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