Mulher que teve pedido de aborto negado pelo STF realiza procedimento na Colômbia
Após a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negar o pedido da estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, de interromper a gravidez (relembre), ela conseguiu realizar o procedimento de forma legal na Colômbia. A possibilidade de fazer o procedimento no fora do seu país de origem surgiu quando foi convidada para participar de um seminário em Bogotá organizado pelo Clacai (Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro), uma ONG voltada à pesquisa sobre direitos reprodutivos. Segundo informações do Estadão, Rebeca estava grávida de sete semanas. “Aqui (Na Colômbia) há a compreensão sobre o que eu estava passando e o que eu queria fazer com o meu corpo. O procedimento da interrupção ocorreu sem grandes problemas, sem nenhum empecilho”, afirmou Rebeca, segundo o comunicado distribuído pelo Anis. Ainda de acordo com o Anis, a interrupção de gravidez é um procedimento autorizado pela Corte Constitucional da Colômbia desde 2006, em três circunstâncias: quando a gravidez coloca em perigo a saúde física ou mental da mulher, quando a gravidez é resultado de estupro ou incesto e em caso de más-formações do feto incompatíveis com a vida fora do útero. O procedimento é feito por um médico clínico geral ou obstetra que auxilia a mulher a escolher entre a interrupção com medicamentos ou cirúrgica. Há um acompanhamento médico após o procedimento e a mulher ainda escolhe a implementação de um método contraceptivo de sua preferência.