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CFM suspende idade limite para que mulheres usem técnicas de reprodução assistida

Foto: Agência Brasil
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão da idade limite para que uma mulher se submeta a procedimentos de reprodução assistida. A partir de agora, pacientes do sexo feminino acima de 50 anos poderão utilizar as técnicas, desde que estejam cientes dos “riscos envolvidos”. Divulgada nesta terça-feira (22), a nova resolução altera regra de 2013, quando a idade foi fixada e a medida foi criticada por especialistas, que defendiam que o limite deveria ser recomendação, e não uma regra. Segundo a Folha de S. Paulo, apesar da liberação, o CFM ainda recomenda que 50 anos seja “idade máxima das candidatas”,   em face ao aumento de riscos do surgimento de doenças como hipertensão e diabetes. O texto divulgado nesta terça também permite que mulheres acima dos 50 anos possam atuar como “barriga de aluguel”. A prática, que não pode ser comercializada, só pode acontecer entre familiares com parentesco até o quarto grau (primos), mas prevê que "demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina". Outra mudança trazida pela nova resolução trata do uso da reprodução assistida por casais homoafetivos femininos. As novas regras permitem a chamada “gestação compartilhada”, quando uma das mulheres implanta o embrião gerado por meio dos óvulos de sua parceira. O texto estabelece também que a doação de gametas do sexo feminino só poderá feita por mulheres com até 35 anos  em processo de reprodução assistida, em troca do custeio de parte do tratamento. Entre as regras mantidas, está o descarte de embriões congelados por mais de cinco anos e proibição do uso de técnicas de reprodução assistida para selecionar o sexo do bebê. De acordo com o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran, a entidade continua defendendo o limite máximo de 50 anos para a mulher ser submetida ao procedimento de reprodução assistida. Segundo ele, acima desta idade os riscos tanto para a mãe, em virtude de maiores probabilidades de desenvolvimento de hipertensão e diabetes gestacional, quanto para o bebê, por causa da prematuridade, aumentam.  “Cada caso deverá ser analisado pelo profissional que toma conta do procedimento”, disse Hiran à Agência Brasil. As mudanças devem ser publicadas nos próximos dias no "Diário Oficial da União", quando entram em vigor.

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