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Médica nega erro em diagnóstico e explica caso de ‘massinha’ em ouvido de criança

A pediatra Keylla Freitas Passos buscou o Bahia Notícias para negar um “diagnóstico errado” no caso envolvendo uma criança com massinha de modelar no trato auditivo no Hospital Teresa de Lisiuex. De acordo com a pediatra, após o atendimento emergencial, que incluiu o uso de Cerumim, foi indicado à mãe da criança que buscasse atendimento ambulatorial na Hapclínica Rio Vermelho, com “disponibilidade de diversos equipamentos, como aspiradores e curetas, facilitariam o procedimento sem causar mais danos ao conduto auditivo externo”. Segundo a médica, a publicação da notícia no Bahia Notícias aconteceu sem que a genitora buscasse a especialista acionada no dia anterior. Veja a nota de esclarecimento na íntegra:
 
Venho, por meio dessa nota de esclarecimento, retificar a informação veiculada por este portal no dia 19/06/2015. Naquela, fui acusada, precipitadamente, de realizar "diagnóstico errado", pondo em risco a saúde auditiva do paciente por mim atendido um dia antes da publicação.

Declaro que no dia 18.06.2015, às 20:43, prestei atendimento a uma criança de 3 anos de idade com queixa de corpo estranho em conduto auditivo. Segundo a genitora, o menor havia inserido massa de modelar no ouvido naquele mesmo dia à tarde. Após exame físico do menor, otoscopia e constatação da presença de corpo estranho em conduto auditivo (diagnóstico), conforme protocolo da unidade hospitalar em vista, entrei em contato com a especialista passando o quadro à mesma. Solicitei orientações e condutas, como previsto nas regra da instituição. Pela natureza do corpo estranho e à sua localização anatômica, fui orientada pela Otorrino que seria possível programar a remoção ambulatorial com segurança, sem trazer aumento de riscos ao aparelho auditivo; inclusive, reduzindo o risco de trauma ao canal auditivo e melhor recuperação do paciente.  Orientada, ainda, a iniciar uso de Borato de 8-hidroxiquinolina + Trolamina (Cerumin®) com objetivo de facilitar a remoção do corpo estranho e encaminhá-lo ao ambulatório (Hapclínica Rio Vermelho) para realizar a remoção do mesmo. Visto que não haviam secreções ou sangramentos, a remoção ambulatorial com disponibilidade de diversos equipamentos, como aspiradores e curetas, facilitariam o procedimento sem causar mais danos ao conduto auditivo externo.

Repassei explicações e condutas à genitora, encaminhando o menor ao ambulatório da especialista, conforme registro em prontuário. No dia seguinte ao atendimento, fui surpreendida por este portal de notícias com a declaração de que havia cometido diagnóstico errado, podendo afetar a audição da criança. Lamento muito a divulgação do fato, inverídico, que poderia prejudicar a reputação de uma profissional idônea.

Entrei em contato com a especialista acionada no dia anterior durante atendimento, e fui informada que a mesma aguardou o paciente para prestar o devido atendimento, entretanto este não compareceu, como fora orientado. Apesar das orientações recebidas e da disponibilidade para atender a paciente, a genitora decidiu levar a criança ao HGE (Hospital Geral do Estado) o que tomamos conhecimento através deste portal. Em conversa, a especialista ainda ressaltou que baseada na literatura, a remoção deste tipo de corpo estranho em ouvido externo poderia ser realizada de forma segura em ambiente ambulatorial sem trazer prejuízos à função auditiva, conforme descrito no Tratado de Otologia da USP 2 Edição: "As complicações em decorrência da permanência de corpos estranhos no meato são, em geral, raras.... As complicações mais graves são as iatrogênicas, que ocorrem em virtude de tentativas intempestivas de remoção do corpo estranho por médicos não treinados e que não dispõem de material apropriado... Assim, os corpos estranhos de meatos somente são casos de urgência se o agente for vivo ou cáustico". No artigo "Corpo estranho de orelha, nariz e orofaringe: experiência de um hospital terciário", publicado em Mar/Abr 2006, ".... a média de tempo de evolução para os corpos estranhos de orelha foi 14,24 dias e para os casos sintomáticos 20,08 dias". Assim, tais comprovações científicas evidenciam que a remoção poderia ser realizada seguramente em ambulatório, conforme encaminhado pela especialista da unidade, sem trazer complicações.

Infelizmente, mais uma vez, vejo a classe médica ser exposta a acusações sem fundamentos e a críticas sem conhecimento. Dessa vez, fui eu, como poderia ser qualquer outro colega. Por isso, ressalto a importância de registro em prontuário. Assim o fiz, tais informações estão registradas.  Lamento a forma como o fato foi precipitadamente descrito. Satisfeita, contudo, pelo desfecho favorável ao paciente, que assim também o seria se transcorresse conforme orientação da Otorrino da unidade.

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