Produtos à base de Canabidiol têm novos critérios para importação estabelecidos
Novos critérios para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, foram definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8). A nova regra prevê que cada paciente que faz uso desse tipo de produto seja cadastrado junto à Anvisa por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente apenas com a apresentação de uma nova prescrição e de um laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente. Em anexo, a norma apresenta cinco produtos à base de canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses cinco produtos englobam cerca de 95% das importações feitas até o momento. A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, possibilitando aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte do produto. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação. À Agência Brasil, a Anvisa informou que "essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de canabidiol, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem".