Erros na publicidade médica: especialista fala sobre infrações mais recorrentes
Por Bruno Luiz
O Complexo Costa do Sauípe sediou, na manhã desta sexta-feira (17), a palestra “Marketing ético, regras a serem seguidas”, parte do “XXVII Congresso Brasileiro de Cirurgia Dermatológica”, que acontece entre os dias 17 e 21 de abril, em Costa do Sauípe. Uma das exposições foi a do médico do trabalho, conselheiro do Conselho Regional de Medicina (Cremeb) e membro da Comissão de divulgação de assuntos médicos (Codame), Raimundo Pinheiro, onde falou sobre os erros mais comuns na publicidade médica. Em conversa com o Bahia Notícias, Pinheiro explicou um pouco sobre o tema de sua palestra. O médico do trabalho afirmou que entre os sete maiores erros cometidos durante a divulgação de atividades médicas estão a realização de publicidade sem diretor técnico, divulgação de especialidade sem registro no Cremeb, divulgar o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) sem identificar o estado onde ele foi homologado e o sensacionalismo e autopromoção por parte dos profissionais. Completam a lista de falhas recorrentes a exposição do paciente, a divulgação dos preços dos serviços e o anúncio de endereço do consultório e/ou número de contato. Raimundo explica a importância de se divulgar o nome e CRM do diretor técnico durante publicidade. “Como é uma empresa técnica, toda empresa deve ter um responsável técnico. Isto é lei. A ausência disto é considerada infração ética”, afirmou. O conselheiro também afirmou que o especialista só pode divulgar seu trabalho se possuir registro em algum conselho regional de medicina e que isto “é uma defesa para a sociedade”. “Se o médico não fizer isto, ou é desleixo, ou má-fé”, avaliou. Pinheiro frisou a importância de o profissional divulgar seu número de registro no conselho e o estado onde a inscrição foi realizada. “É muito comum o profissional colocar o CRM sem o estado. O estado é uma maneira de paciente localizar o médico, caso tenha que recorre a ele”, explicou. O membro da Codame afirmou também que, ao contrário do que ocorre com frequência, os profissionais não podem realizar autopromoção, pois isto caracteriza uso indevido da profissão. “A posição do médico na sociedade em relação à publicidade ela tem que ser educativa. Se ele vai pro lado do sensacionalismo, da autopromoção, isso é uso indevido da profissão. O médico não pode estar em um programa para fazer consulta à distância. Não pode fazer terapêutica, nem diagnóstico à distância, pois isto chega perto do charlatanismo”, caracterizou. Pinheiro continuou, condenando um erro que, segundo ele, é bastante recorrente: a exposição dos pacientes. “É o tal do antes e depois. O médico opera, dá certo e pede para o cliente ir à televisão mostrar como ficou. Mesmo com autorização do paciente, a depender do que seja, pode ser condenado”, explicou. Raimundo também afirmou que a divulgação do preço dos serviços é algo que fere um dos princípios da medicina. “Isso fere completamente ao estipulado Código de Ética de Medicina de que medicina não é comércio. O transplante de órgãos, por exemplo, é uma fila. Se fosse por divulgação de preço, quem tem dinheiro compraria os órgãos e as outras pessoas morreriam”, afirmou. O conselheiro do Cremeb explicou que, por ter caráter educativo, a publicidade não pode ser vinculada à divulgação de endereço médico. “Se for uma publicidade contratada, não tem problema. No entanto, a matéria vinculada como educativa não pode ter ao final telefone de ninguém”, explicou. Raimundo Pinheiro ainda afirmou que a Codame, órgão ligado ao Cremeb, é responsável por acompanhar possíveis irregularidades cometidas por peças de publicidade médica e que os médicos podem sofrer punições pelas infrações cometidas. Elas vão desde advertências à suspensão e cassação do registro médico.