Conselho de odontologia autoriza uso de plasma sanguíneo em tratamentos odontológicos
Uma resolução do Conselho Federal de Odontologia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) autoriza a utilização de Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e Plasma Rico em Fibrina (PRF) em procedimentos odontológicos. Segundo a Agência Brasil, a permissão é válida, somente, quando a doação for autóloga, ou seja, do próprio paciente. O PRP e o PRF são derivados do sangue obtidos após centrifugação, quando são separados os componentes e a parte do plasma, em que há maior concentração de plaquetas. Estudos científicos comprovaram que as plaquetas podem acelerar a recuperação de processos inflamatórios, infecciosos e distensões musculares, lesões de ligamentos e tendinites nas partes moles. De acordo com a resolução para realizar o procedimento o cirurgião-dentista deve ter, obrigatoriamente, habilitação específica regulamentada pelo Ministério da Saúde para fazer a coleta do sangue e obter o PRP e o PRF. A manipulação poderá ser feita em centro cirúrgico ou consultório odontológico desde que o profissional seja comprovadamente habilitado. Vale lembrar que os profissionais que fizerem anúncio do uso dos hemocomponentes como sendo o mesmo que o tratamento com células-tronco serão punidos por infração ética.