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Portaria obriga empregadores a comunicar morte por acidente de trabalho em até 24 h

Mortes decorrentes de acidentes de trabalho devem ser notificadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até 24 horas do ocorrido. A determinação foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. Já em vigor, a medida também estabelece que a notificação tem de ser feita na unidade do ministério mais próxima do óbito. Antes, as ocorrências exigiam comunicação ao ministério, mas sem o prazo de 24 horas. A partir de agora, o empregador também deve informar ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho sobre a morte por meio de correio eletrônico (dsst.sit@mte.gov.br). Os itens que devem ser informados são: nome, endereço, telefone e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) do empregador, número da Carteira de Trabalho, data da morte, nome e endereço do acidentado e situação causadora do acidente. Um lembrete: as notificações por morte não substituem as notificações de acidentes de trabalho, com ou sem afastamento. Estas já são obrigatórias.

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