Uso do termo 'light' tem nova regulamentação
Novas regras para o uso dos termos "light", "isento de gordura trans" e "fonte" ou "rico" em ômega 3, 6 e 9 em alimentos entraram em vigor no início do ano. Os critérios foram estabelecidos em novembro de 2012 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A principal mudança é em relação ao termo "light". Para um alimento ser denominado assim, deve ter pelo menos 25% a menos de um determinado nutriente (açúcar, gordura total, gordura saturada, sódio ou valor energético) do que o produto convencional do mesmo fabricante. Caso não haja o produto convencional da marca, a porcentagem deve ser calculada com base na média do mercado. Até o final do ano passado, "light" era um termo genérico: poderia designar o produto com baixos valores absolutos de determinado nutriente. A norma também regulou o uso de termos como "fonte" e "rico" em ômega 3, 6 e 9; isento de gordura trans; e sem adição de sal. Para usar as expressões, os alimentos devem ter concentrações mínimas (ou máximas) dos nutrientes destacados. A norma entrou em vigor em 1º de janeiro, mas os produtos fabricados antes desta data podem ser comercializados até o final do prazo de validade, segundo a Anvisa. Informações da Folha.