Pindaí: Justiça determina que cidade seja aceita em convênio de São João da Bahiatursa
Por Ana Cely Lopes / Cláudia Cardozo
Em decisão publicada nesta terça-feira (6), a Justiça determinou que o Estado da Bahia e a Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) devem deixar de exigir do Município de Pindaí alguns documentos para firmar convênio para realização das festas juninas de 2017. A decisão liminar teve caráter de urgência. O município estava sendo privado de participar do convênio de cooperação técnica e financeira, pois não havia apresentado documentos como a certidão positiva com efeito de negativa dos tributos, as contribuições e previdenciárias federais e a dívida ativa com a união. "O convênio destina-se às ações sociais vinculadas ao projeto 'São João da Bahia 2017', ou seja, evento de natureza cultural. Assim, é incabível ao convênio solicitado a aplicação da restrição do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez tratar-se de transferência de recursos ao município, destinada à execução de ações sociais, no caso, festejos juninos tradicionais", explicou o relator desembargador Roberto Maynard Frank.