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Itamaraju: MP-BA irá apurar duas representações contra ex-gestor

Foto: Reprodução / Itamaraju Notícias

Dois termos de ocorrência contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Soares, foram julgados como procedentes, nesta quinta-feira (1) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O Ministério Público Estadual (MP-BA) vai formular representação para apurar a prática de improbidade administrativa durante os anos de 2013 e 2015. O ex-gestor teria deixado de comprovar que a empresa Paulo César de Aguillar Batista efetivamente realizou serviços de levantamento topográfico e de coordenadas geográficas das escolas rurais. Para relatoria a contratação foi irregular já que na tomada de preço, de R$142 mil, a empresa não teria apresentado documentos indispensáveis ao procedimento de contratação. Além disso, Manoel teria realizado um processo contratação por dispensa de licitação no valor de R$ 6 mil que não teve sua formalização comprovada. Não teria havido esforço por parte do gestor em mostrar a regularidade desses dois processos.  Conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator de um dos processos, multou o gestor em R$3 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$83,7 mil, com recursos pessoais. Já o conselheiro Mário Negromonte imputou ao gestor uma multa de R$50 mil em razão da demora da administração em adotar providências quanto a divergência – no montante de R$21.8 milhões – entre os bens patrimoniais registrados no Balanço Patrimonial e os valores informados no inventário, informada nas contas em 2013.

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