Ilhéus: Vereadores apresentam ao MPE argumentos a favor dos reajustes propostos
Durante audiência realizada nesta terça-feira (8), com base na recomendação enviada pelo Ministério Público Estadual (MPE) à Câmara de Vereadores de Ilhéus para que o reajuste não fosse votado, representantes da mesa diretora da Câmara apresentaram a um promotor de Justiça, argumentos em defesa da manutenção das pautas. Uma das justificadas pautadas pelos vereadores, é que a tramitação do reajuste foi iniciada em junho, porém a data dos PLs 048/2016 e 049/2016 é de 11 de outubro. Outros dois projetos que seriam votados na sessão desta manhã, foram igualmente recomendados pelo MPE que não fossem votados. A recomendação do MPE, baseada na Lei da Responsabilidade Fiscal, mostra que uma possível votação e aprovação seria constituída como ato de improbidade administrativa, por conta da perda do prazo. Outro fato a se considerar, é que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, recomenda que uma votação desse teor seja feita até 30 dias antes das eleições municipais. Além disso, o MP considera inadequado um reajuste no momento, considerando o atual contexto econômico vivenciado no Brasil. Mesmo com as inconstitucionalidades dos PLs apresentadas desde a semana passada, os vereadores mantiveram o tema para a votação, conforme consta na pauta da Câmara da última sexta (4). O PL 048/2016 visa aumentar o subsídio mensal dos vereadores em 27,98%. Já o PL 049/2016 quer aumentar o subsídio dos secretários igualitariamente ao dos vereadores, do prefeito em 10% e do vice-prefeito em 20%. Ambos partiram de iniciativa da mesa diretora da Câmara de Vereadores, composto pelo vereador Tarcísio Paixão (Presidente), Roque do Sesp (Vice-Presidente), Valmir Freitas (1º Secretário) e Fábio Magal (2º Secretário). A Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000, estabelece que o subsídio do vereador deva corresponder a 7% do somatório da receita tributária e das transferências estabelecidas na Constituição para municípios, com população entre 100 e 300 mil habitantes, e a no máximo, 50% do subsídio dos Deputados Estaduais. Ainda de acordo com o Art. 29, da Constituição Federal que limita o total da despesa com remuneração dos Vereadores, deverá ser observado que o poder legislativo não poderá ultrapassar com remuneração de pessoal, incluindo o subsídio, 5% da receita municipal.