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Conde: Prefeitura diz que lixo descartado pelo comércio não será mais recolhido

Foto: Reprodução / Bahia Atual
A prefeitura de Conde, no nordeste do estado, não irá recolher mais o material descartado pelo comércio local. De acordo com o artigo 18 da Lei Municipal de número 593/94, que institui Normas Sobre Polícia Administrativa, o Município é obrigado apenas recolher o lixo das casas e ainda depositado em recipientes fechados. Para tentar fazer valer o texto, o secretário de obras e serviços públicos, Rubem Almeida, apelou aos comerciantes o "dever de casa". “Solicitamos aos comerciantes e empresários que o lixo proveniente de seus comércios seja recolhido por conta própria e em veículos adequados. É importante lembrar, que o lixo deverá ser transportado até o Lixão do Município para que a destinação seja feita de maneira correta”, disse. De acordo com o site Bahia Atual, caso empresários e comerciantes não respeitem a convenção, eles serão notificados e multados em até 500 (quinhentas) UFM [Unidade Fiscal Municipal], que equivale atualmente a R$ 1.190,20.

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