Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios

Notícia

TRE-BA proíbe Prefeitura de Andaraí de apreender material de campanha e determina devolução de bandeiras

Por Redação

Foto: Reprodução / Jornal da Chapada

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o prefeito de Andaraí e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Paes Cardoso (PSB), devolva, em até 24 horas, bandeiras e suportes de campanha do candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (União Brasil) retirados por agentes municipais.

 

A representação foi movida pela Coligação Unidos Para Mudar a Bahia, que denunciou uma ação ocorrida na manhã do dia 10 de setembro de 2026. Segundo os autos, guardas municipais e servidores da prefeitura apreenderam bandeiras móveis da campanha do candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto. A coligação argumentou que o material não obstruía o trânsito de pessoas ou veículos e estava dentro das normas legais.

 

O relator do processo, juiz Gustavo Teles Veras Nunes, acatou o pedido de tutela de urgência e ressaltou que a Lei no 9.504/1997 permite expressamente o uso de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que colocadas e retiradas entre as 6h e as 22h, e que não prejudiquem a circulação. "A Administração Municipal e seus órgãos de fiscalização carecem de legitimidade para exercer, por autoridade própria, poder de polícia sobre a propaganda eleitoral", destacou o magistrado na decisão.

 

A Justiça Eleitoral enfatizou que a competência para fiscalizar e exercer poder de polícia sobre propagandas eleitorais é exclusiva de juízes eleitorais. Para o Tribunal, a ação física direta dos servidores municipais ao recolher as bandeiras caracterizou uma "usurpação manifesta" dessa competência e um "embaraço indevido ao livre exercício da propaganda política".

 

Caso a prefeitura descumpra a ordem de paralisação das apreensões ou a devolução dos materiais, o TRE-BA fixou uma multa coercitiva diária de R$ 2.000,00. Além disso, o descumprimento pode acarretar responsabilização penal pelo crime de desobediência e possíveis atos de abuso de poder político. O prefeito Wilson Paes Cardoso (PSB) foi intimado para cumprimento imediato e tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa.

Compartilhar