MP-BA recomenda ações contra poluição sonora em quatro municípios da Bahia
Por Redação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu recomendação para combater a poluição sonora nos municípios de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha.
A medida, fundamentada no Procedimento Administrativo nº 064.9.310763/2026, visa coibir abusos causados por estabelecimentos comerciais, residências e sons automotivos conhecidos como "paredões" que afetam a saúde e o sossego dos moradores da região.
Segundo o documento recebido pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, na segunda-feira (22), o Ministério Público destaca que o barulho excessivo configura-se como grave problema de saúde pública, capaz de provocar estresse, insônia, perda de concentração e aumentar os riscos de infarto e derrame. O órgão esclarece que a perturbação do sossego e o crime ambiental de poluição sonora podem ser configurados em qualquer horário do dia ou da noite, desmistificando o entendimento popular de que o som alto seria permitido antes das 22h.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Michely Queiroz de Oliveira, direciona ações específicas para diversos setores da administração pública e forças de segurança. Proprietários e condutores de veículos devem se abster de utilizar equipamentos que produzam som audível pelo lado externo nas vias públicas.
Para garantir o cumprimento, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal e o Serviço Municipal de Trânsito foram orientados a intensificar blitze, lavrar autos de infração, reter e apreender veículos irregulares, além de encaminhar os infratores às delegacias locais. O descumprimento pode resultar em prisão em flagrante e enquadramento na Lei de Crimes Ambientais, com penas de reclusão de até quatro anos.
Aos prefeitos de Iuiu, Feira da Mata, Malhada e Carinhanha, o MP-BA recomendou fiscalização rigorosa, especialmente nas proximidades de hospitais, postos de saúde e escolas. O documento estabelece que a eventual concessão de licenças municipais para eventos de som automotivo deve ocorrer obrigatoriamente longe de zonas residenciais. As autoridades locais têm prazo de dez dias úteis para informar sobre as providências adotadas, e a negligência a partir desta notificação oficial passará a ser considerada conduta dolosa, sujeitando os envolvidos a punições judiciais.