
TJ-BA reconhece falta de base jurídica e autoriza retomada das obras da BA-120
Por INFORME PUBLICITÁRIO
A Augúrio Construções e Terraplenagem S/A informa que, em decisão proferida em 12 de dezembro de 2025, no âmbito do Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 8056381-03.2025.8.05.0000, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconsiderou a determinação anterior de suspensão das obras de restauração da Rodovia BA-120 (Queimadas – Monte Santo – Cansanção), reconhecendo a inexistência de fundamentos jurídicos para a paralisação da execução contratual.
Na referida decisão, restou consignado que não subsiste qualquer medida judicial válida capaz de impedir o regular prosseguimento da obra, destacando-se, inclusive, que as sucessivas tentativas de suspensão configuraram reiteração indevida de pedidos já apreciados e rejeitados pelo Poder Judiciário, além de se evidenciar o risco concreto de grave prejuízo ao interesse público em caso de manutenção da paralisação.
Em razão dessa nova ordem judicial, a Augúrio adotará de imediato todas as providências de sua competência para a plena retomada da execução das obras, promovendo a remobilização operacional necessária e assegurando a continuidade dos serviços nos termos do contrato e do cronograma técnico estabelecido.
A empresa registra, ainda, a atuação institucional do Estado da Bahia, que, por meio da Procuradoria Geral do Estado, empreendeu esforços jurídicos consistentes e responsáveis para demonstrar a regularidade do procedimento licitatório e a relevância estratégica da obra para a população do Território do Sisal. Tal atuação, aliada à reanálise criteriosa e sensível do Tribunal, permitiu a reversão da medida anteriormente imposta e a retomada de uma intervenção essencial à segurança viária e ao desenvolvimento regional.
A Augúrio reafirma seu compromisso com a legalidade, a execução responsável dos contratos administrativos e a defesa do interesse público, permanecendo à disposição das autoridades e dos órgãos de controle para o pleno esclarecimento de quaisquer aspectos relacionados à obra.
Salvador, 12 de dezembro de 2025.
Augúrio Construções e Terraplenagem S/A