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TCM arquiva denúncia de irregularidade e autoriza licitação de obra no valor de R$ 519 mil em Brumado

Por Redação

Fotos: Reprodução / Google Street View

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu nesta terça-feira (04) pelo arquivamento da denúncia que havia paralisado a Concorrência Eletrônica n.º 001/2025 da Prefeitura de Brumado, no sudoeste baiano, referente à urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz. Com a decisão, que revoga uma medida cautelar anterior, o município está autorizado a prosseguir com o contrato e retomar a obra, orçada em R$ 519,6 mil.

 

O processo, relatado pela conselheira Aline Peixoto, julgou improcedente a denúncia apresentada pela empresa Construmendes Serviços e Empreendimentos Ltda., que questionava a habilitação da vencedora, Aguiar Construções Ltda.

 

A denúncia, que motivou a suspensão cautelar do certame em julho deste ano, alegava que a Aguiar Construções havia apresentado inconsistências graves. Entre as suspeitas iniciais estavam a apresentação de atestados de capacidade técnica datados de antes da criação legal da empresa (setembro de 2024) e um balanço patrimonial referente apenas à data de sua fundação, e não a um exercício social completo.

 

No entanto, ao analisar o mérito, o TCM acatou o parecer da relatora, que considerou a documentação da Aguiar Construções regular. O voto destacou que a empresa, por ter menos de dois anos de constituição, está amparada pela exceção prevista na Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que permite a apresentação do balanço patrimonial referente apenas ao último exercício.

 

Adicionalmente, a relatora confirmou que o atestado de capacidade técnica, embora emitido em período anterior à fundação da empresa, estava devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA-BA). Tal registro comprova a qualificação do profissional técnico responsável, e não a data de existência da pessoa jurídica, atendendo assim às exigências legais.

 

“Ficou demonstrada a regularidade na habilitação da empresa Aguiar Construções Ltda., vencedora da Concorrência Eletrônica n.º 001/2025, determinando-se a revogação da medida cautelar anteriormente concedida e o prosseguimento do certame”, diz a conselheira Aline Peixoto em seu voto.

 

Com a revogação da suspensão e o arquivamento da denúncia, a Prefeitura de Brumado, sob a gestão de Fabrício Abrantes (Avante), pode dar continuidade à obra de urbanização da Avenida Cléio Antônio Diniz, pondo fim à paralisação que se estendia desde meados do ano.