Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Municípios

Notícia

Itaberaba: Justiça anula decisão do TCU e isenta prefeito João Filho de responsabilidade em processo de 2009

Por Redação

Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça Federal anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia incluído o prefeito de Itaberaba, João Filho, em um processo sobre supostas irregularidades ocorridas em 2009. A sentença acatou os argumentos da defesa do gestor e declarou a nulidade do Acórdão nº 8940/2020, tornando sem efeito a inclusão do nome de João Filho na Tomada de Contas Especial nº 002.489/2018-0.

 

Segundo a defesa, o prefeito foi incluído de forma extemporânea no processo, e o TCU teria considerado, de forma equivocada, um prazo prescricional de dez anos, contrariando a própria resolução do órgão. A Justiça, no entanto, entendeu que o prazo aplicável é de cinco anos e reconheceu a ocorrência da prescrição.

 

Outro ponto acolhido pela decisão judicial foi a ausência de citação válida dentro do prazo legal, o que comprometeu o direito à ampla defesa. A sentença também apontou cerceamento de defesa, o que resultou na anulação do processo em relação ao gestor.

 

Com isso, João Filho está isento de qualquer responsabilidade na referida Tomada de Contas Especial. A decisão representa uma vitória jurídica importante para o prefeito, que sempre negou envolvimento em irregularidades relacionadas ao caso.

 

Em nota, a assessoria do prefeito afirmou que “a decisão confirma o compromisso de João Filho com a legalidade e a gestão responsável dos recursos públicos”.

Compartilhar