TJ-BA determina que Estado pague parcela do ICMS ao município de Nordestina
Por Bruno Luiz/ Cláudia Cardozo
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ordenou que o Estado da Bahia pague 25% da parcela do ICMS ao município de Nordestina, na região sisaleira. Na decisão publicada na edição desta terça-feira (26) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o desembargador Mário Albiani determinou que, em caso de descumprimento da decisão, o Estado pague multa diária de R$ 50 mil. Nordestina foi castigada pelas chuvas que atingiram a região na última semana. No domingo (24), uma família ilhada precisou ser resgatada por um helicóptero do Grupamento Aéreo da Polícia Militar (Graer) (leia aqui).