Feira: Juiz determina que Câmara torne sem efeito LDO publicada fora do prazo
A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (19), uma liminar em favor do Executivo de Feira de Santana, determinando que a Câmara Municipal torne sem efeito, num prazo de três dias, a promulgação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Caso não cumpra a decisão, o Legislativo municipal poderá ser multado em R$ 10 mil.
Na decisão, o juiz Nunisvaldo dos Santos acatou o pedido do município, que entrou com um mandado de segurança contra a medida. Segundo a prefeitura, o projeto de lei foi apreciado pelos vereadores, sofrendo emendas, algumas delas consideradas pelo Executivo como inconstitucionais, ferindo também a Lei Orgânica do Município, bem como diversas Leis Federais.
"A Câmara realizou diversas emendas atropelando diversas leis infraconstitucionais, violando diretamente a própria lei orgânica do Município, e a CF/88, sendo encaminhado para o Poder Executivo sancionar ou vetar os trechos modificados. No dia 26 de Agosto de 2021, sob a égide do ordenamento jurídico pátrio, o impetrante acertadamente vetou as emendas e alterações inconstitucionais, cujos vetos foram publicados no Diário Oficial do Município, edição de 26/08/2021, e encaminhados para o conhecimento e deliberação da Casa Legislativa presidida pela autoridade coatora. O Projeto de lei n° 110/2021, passou consequentemente a ser uma Lei Municipal sob o n° 4.065, de 25 de Agosto de 2021. Dessa forma, a Casa Legislativa presidida pela autoridade coatora tinha o prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação e publicação do veto (26.08.2021), para decidir e eventualmente rejeitar o veto, optando por derrubar o veto", informou o documento da ação.
O juiz considerou ainda que a promulgação da LDO foi feita fora do prazo. "Desse modo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi promulgada pela autoridade coatora completamente fora do prazo, agora com a rejeição de todos os vetos realizados e a inclusão de todos os dispositivos inconstitucionais vetados pelo Prefeito. Não obstante, a rejeição dos vetos somente poderia ter sido publicada até o dia 26.09.2021, e a promulgação até o dia 28 daquele mesmo mês. Pelo exposto, requereu o deferimento de medida LIMINAR (inaudita altera pars), determinando ao impetrado que suspenda os efeitos da publicação realizada no diário oficial do poder legislativo, no dia 10 de dezembro de 2021, a qual promulgou ilegalmente e fora do prazo a lei n° 4.065/2021 (L.D.O.), mantendo, consequentemente, a L.D.O publicada pelo Poder Executivo no diário oficial do Município no dia 26 de Agosto de 2021, sob pena de multa a ser judicialmente aplicada, em caso de descumprimento da medida", deferiu o juiz. As informações são do Acorda Cidade.