Barreiras: Prefeitura segue recomendação do MPF e suspende licitação com verbas do Fundef
Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a prefeitura de Barreiras suspendeu, nesta quarta-feira (22), o procedimento licitatório da Concorrência Pública nº 001/2020, destinado a contratar empresa para construir oito escolas com recursos do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Além da suspensão da licitação, o MPF solicitou ainda que o município apresente justificativa ou promova a correção de irregularidades verificadas no edital. Para o procurador Adnilson Gonçalves, que atua no caso, “da maneira como foi organizada a licitação, haverá impedimento ou séria dificuldade de participação igualitária de micro e pequenas empresas”.
O procurador da República afirma, na recomendação, que isso gera insegurança jurídica e possível direcionamento para que grandes empresas que não têm verdadeira capacidade operacional vençam a licitação, já que, de acordo com o edital, poderão subcontratar até 60% das obras. Foram encontrados, ainda, outros problemas nos documentos que compõem a licitação.
De acordo a recomendação, no edital foram encontradas diversas cláusulas potencialmente lesivas à ampla concorrência, tais como: licitação por lote e não por item, sem a justificativa adequada; exigência de patrimônio líquido elevado, superior ao valor individual de cada obra; exigência de Certidão de Acervo Técnico superior a cada obra individualmente considerada; e exigência de visita técnica.
O MPF aponta ainda cláusulas contraditórias em documentos diversos que compõem a mesma licitação, tais como: vedação da subcontratação no projeto básico, enquanto o edital da mesma licitação permite a subcontratação de 60% do serviço; vedação da participação de consórcio no Edital enquanto o projeto básico da mesma licitação regulamenta sua participação; obrigatoriedade da visita técnica no edital, e facultatividade no projeto básico.
Havia também, segundo o MPF, cláusulas incompletas: não indicação do valor da garantia; não indicação do valor de referência para o patrimônio líquido; prazos diferentes para início da execução das obras.