Justiça Eleitoral proíbe Teobaldo de fazer propaganda antecipada e distribuir vantagens
Por Ailma Teixeira
Pré-candidato à Prefeitura de Lauro de Freitas, Teobaldo Costa (DEM) foi condenado a excluir todo o material apontado como de campanha de suas redes sociais. A determinação foi feita pelo juiz Ivan Figueiredo Dourado, da 180º Zona Eleitoral do município, após uma ação impetrada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A legenda alega que ele realizou propaganda antecipada e irregular em sua página do Facebook ao compartilhar vídeos com jingle musical, narrador, back voices e slogan de campanha. Considerando que o período oficial de campanha ainda não começou e, portanto, não há registro de candidatura nem conta bancária específica aberta, essas atividades são irregulares.
Com base nesses argumentos, o juiz negou a tutela de urgência, mas determinou a imediata suspensão dos materiais.
"Após acessar os vídeos disponibilizados na rede social Facebook (...), verifico que o representado divulga sua intenção de disputar as eleições e exprime seu posicionamento político, bem como exalta suas qualidades pessoais, ausente o pedido explícito de votos", avaliou o magistrado.
Além disso, o PCdoB entrou com outras duas representações contra Teobaldo. Uma porque ele teria utilizado "instrumentos controversos para fazer crescer sua popularidade" e outra porque ele "confeccionou e distribuiu folders e panfletos sobre sua pretensa candidatura".

Foto: Bahia Notícias
No primeiro caso, o partido acusa o político de distribuir alimentos "em determinada localidade do município, com finalidades eleitoreiras".
Quanto a isso, o juiz entendeu que "não é razoável admitir que um pré-candidato realize ações que não são permitidas nem no período de efetiva campanha eleitoral, a exemplo da distribuição de alimentos ou qualquer outro benefício aos eleitores". Para o magistrado, a medida pode representar uma afronta à isonomia entre os candidatos.
Dessa forma, ele deu o prazo de cinco dias para que Teobaldo apresente sua defesa, mas, de antemão, já determinou que ele se abstenha de distribuir bens ou vantagens pessoais, como foi acusado.
Já a terceira representação aborda a confecção e distribuição de supostos materiais de campanha, que foi produzida de forma profissional, segundo o PCdoB.
Ao julgar a ação, o juiz pontua que a "realização de ações de divulgação de pré-campanha de forma profissional e massificada, a exemplo da distribuição de folders e panfletos em grande quantidade, conforme descrito na inicial, pode representar vantagem indevida e antecipada ao representado em detrimento dos demais postulantes, o que afronta o princípio da isonomia entre os candidatos e é passível de reprimenda por parte desta Justiça Especializada".
Com isso, ele concluiu que os "potenciais prejuízos" são de difícil reparação e põem em risco o resultado do processo ao determinar que Teobaldo se abstenha de produzir e distribuir materiais de campanha.