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Notícia

TAC é firmado em Livramento para que escolas municipais tenham professores com habilitação

Por Ana Cely Lopes / Claudia Cardozo

Foto: Reprodução / Mandacaru da Serra

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) firmou, no último dia 21 de novembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a gestão de Livramento de Nossa Senhora. O TAC tem por objetivo a publicação de um edital para evitar que alunos da rede municipal sejam ensinados por professores que não tenham formação específica ou não estejam cursando a graduação. Desta forma, até fevereiro de 2018, o município terá que publicar um edital para remoção por interesse do serviço, visando que as vagas de docentes sejam disputadas preferencialmente por professores com habilitação relativa à disciplina, ou, na falta de concorrentes desse tipo, sucessivamente, pelos que estejam cursando graduação ou pós-graduação específica ou que possuam nível superior em outra matéria. O TAC institui que a cada ano, em fevereiro, será aberto novo edital de remoção de todas as classes que ainda não se enquadrem nessa situação até que isso ocorra integralmente na rede pública de ensino municipal. Os editais deverão ser publicados no Diário Oficial e, em caso do surgimento de vagas de docentes em situações de temporariedade a partir de 90 dias, o prefeito publicará uma nova seleção, com prazo de cinco dias, para ampliação de carga horária, dando-se preferência a habilitação específica. Não havendo interessados, o gestor realizará seleção simplificada por meio de análise de currículos, para contratação temporária durante o período de afastamento do titular do cargo. Nos casos de vacância permanente, após publicar edital para remoção com base no critério da habilitação específica, o prefeito adotará as providências como a ampliação de carga horária ou processo simplificado até a realização do concurso público.  O Município de Livramento de Nossa Senhora não deverá realizar concurso para docência Classe A. Em dezembro de cada ano, a Secretaria Municipal de Educação publicará a relação das escolas que possuem disciplinas ocupadas por docentes que não possuam habilitação específica e não estejam buscando a formação e que possivelmente serão oferecidas para remoção por interesse do serviço, a fim de que os interessados possam impugnar, apresentando documentação comprobatória de que os docentes possuem, ou não, os requisitos para tanto. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima acarretará multa de R$ 5 mil, a ser paga pelo Prefeito ou pelo Secretário de Educação, conforme a responsabilidade pela atribuição, e cujo recurso será revertido ao Fundo dos Direitos Difusos a ser indicado pelo Ministério Público. Caso seja constatado o descumprimento, o Ministério Público notificará o gestor para apresentar justificativa em cinco dias. Não sendo esta aceita, o MP-BA entrará com uma ação para aplicar a multa e para obrigar o cumprimento do acordado. O acordo foi assinado pelo prefeito, José Ricardo Assunção Ribeiro, o secretário municipal de Educação, Sebastião Fernandes de Oliveira e por um promotor de Justiça.

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