Justiça suspende decisão que condena Bahia Mineração a indenizar vítima de ex-funcionário
Por Ana Cely Lopes / Cláudia Cardozo
A Justiça suspendeu, no último dia 20, a indenização de cerca de R$ 400 mil que Bahia Mineração foi condenada a pagar a uma vítima de tentativa de homicídio realizada por um ex-funcionário da empresa. Em 2009, Evandro Carvalho Junior conduziu o veículo L-200 da Bahia Mineração, aparentemente apropriado indevidamente, até o local de trabalho da ex-namorada Adda Ravana Batista, efetuou seis disparos e se suicidou em Caetité. A motivação teria sido o fim do relacionamento dos dois. A empresa foi condenada a pagar R$ 289,6 mil à família de Adda por danos morais, R$ 72,4 mil de indenização por danos estéticos, além dos danos materiais no valor de R$ 69,1 mil. Na época, a Bahia Mineração recorreu e interpôs um embargo que foi negado. A empresa entrou com um agravo interno que foi julgado recentemente. O desembargador Baltazar Saraiva considerou que o Evandro se apresentou originariamente para trabalhar e, após pegar o veículo da Bahia Mineração para supostamente se dirigir à mina onde iria exercer suas atividades, se desviou propositalmente para praticar o crime, o que ocorreu sem conhecimento do empregador. "Há um fosso abissal entre os fatos praticados nos autos e os fundamentos exigidos pela legislação para a imputação de responsabilidade civil ao empregador por ato de seus prepostos", explicou na sentença. O desembargador considera que o risco de uma decisão demorada é alto, já que o caso refere-se a um dano de difícil reparação. Por conta disso, Baltazar reconsiderou a decisão inicial e suspendeu a indenização.